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quinta-feira, 17 de julho, 2025
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MPT reprova acordos trabalhistas que impõem prestação de serviços comunitários como forma de pagar dívidas processuais

O Ministério Público do Trabalho publicou uma nota técnica em que manifesta total reprovação à possibilidade de serem homologados acordos judiciais que estabeleçam a prestação gratuita de serviços comunitários a trabalhadores como alternativa ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, o que se assemelha à servidão por dívida.

Segundo os titulares da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT, que assinam o documento, “transações dessa natureza representam gravíssimas transgressões à ordem jurídica de proteção ao trabalho e a direitos humanos, fundamentais e indisponíveis dos cidadãos trabalhadores”.

A nota reforça que na lei brasileira não é possível a prestação de serviços pelo trabalhador para pagamento de dívidas. Tal obrigação é prevista apenas como medida alternativa para penas restritivas de liberdade em condenações por crimes com penalidades superiores a seis meses de reclusão.

Para o procurador Italvar Medina, vice-coordenador nacional da Conaete, “a imposição desta obrigação em acordos trabalhistas corresponde a uma verdadeira criminalização do exercício do direito de ação, além de rememorar modalidades de servidão já proscritas, na República Romana, pela Lex Poetelia Papiria de Nexis, de 326 A.C., e atualmente vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio”.

A nota técnica também aponta outras ilicitudes que ferem direitos fundamentais garantidos na Constituição de 1988, como: a ofensa às regras previstas para a cobrança de custas processuais e honorários sucumbenciais, a violação à liberdade profissional e a impossibilidade de se transferir a dívida civil para a pessoa do trabalhador devedor.

Conforme destaca a procuradora Lys Sobral, coordenadora nacional da Conaete, “permitir esse tipo de acordo é afastar direitos humanos e fundamentais – logo, indisponíveis, irrenunciáveis e inalienáveis – resguardados pela Constituição de 1988, pela legislação infraconstitucional e por tratados internacionais subscritos pelo Brasil”.

Ela alerta ainda que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2016, no caso da Fazenda Brasil Verde, que tratou de trabalho escravo, de servidão por dívidas e de discriminação por posição social, em ofensa à Convenção Americana de Direitos Humanos.

Para a Conaete, o tipo de acordo de que trata a nota também pode caracterizar discriminação por posição econômica ou condição social, já que o trabalhador beneficiário da Justiça gratuita não pode sofrer o processo de execucão nem ser obrigado à prestação de serviços.

“É preciso, assim, que o Brasil se empenhe em cumprir a sentença do Caso Brasil Verde e evite novas condenações, que trazem enorme constrangimento para o país internacionalmente”, afirma Lys Sobral.

Dessa forma, o MPT considera que caso ocorra a homologação de acordos judiciais que obriguem os trabalhadores a prestar serviços comunitários como método alternativo para o pagamento de qualquer despesa processual, tal medida deve ter sua nulidade reconhecida, com o devido ressarcimento aos trabalhadores vítimas de violações a direitos fundamentais.

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