No Mato Grosso do Sul, lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos entrou em vigor em agosto de 2019.
Estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes, de São Paulo estão proibidos de fornecer de copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação é de lei municipal que entrou em vigor no último dia 1°.
Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.
A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma. O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.
No Mato Grosso do Sul, uma lei semelhante, proibiu o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico, publicada em julho de 2019. Os comerciantes tiveram o prazo de 12 meses para substituir os canudos para recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis.
A época, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou um artigo da lei proposta pelo deputado Pedro Kemp (PT), que dispunha sobre penalidades para quem não cumprir a lei. Inicialmente, o projeto de lei previa advertência, multa e suspensão de licença de funcionamento em caso de descumprimento.
O governador considerou que já existia uma Lei Federal que tipificava como crime a poluição de qualquer natureza. Também havia uma Lei Estadual que estabelecia infrações e penalidades pelo descumprimento das normas ambientais estaduais, o que já possibilitaria infração e penalidade.
*Com informações EBC




















