21/12/2016 12h00
Com descontos de até 90%, contribuinte tem oportunidade de quitar débitos
CG Notícias
O contribuinte tem até até o dia 27 de dezembro para buscar informações e aderir ao Programa de Conciliação Fiscal (Refis), lançado pela Prefeitura de Campo Grande, e que permite quem estiver em débito com o fisco municipal o parcelamento com descontos de juros e multa. Para aderir ao Programa, o contribuinte deverá ir até a Central do IPTU* Os débitos vencidos e não pagos totalizam mais de R$ 2,3 bilhões, sendo que o IPTU corresponde a 43% e auto de infração a 30% do total da carteira de créditos do município.Podem aderir os contribuintes que têm débitos com IPTU, ITBI, ISS, Contribuição de Melhorias, Parcelamentos Imobiliários e Mobiliários Auto de Infração, Taxas Mobiliárias, entre outros tributos.
O secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, Disney de Souza Fernandes estima receber, pelo menos, R$ 25 milhões com a negociação.”É uma oportunidade para o contribuinte inadimplente regularizar seus débitos com o fisco municipal e evitar assim problemas porque com a dívida não consegue a certidão negativa de débitos. Outro ponto importante é a possibilidade de já obter no próximo IPTU o desconto de 20% à vista ou 10% parcelado, pagando em dia”, destacou o secretário.
Condições de pagamento
O Programa está aberto para pessoas física e jurídica (empresa) débitos gerados até dia 21 de novembro deste ano inscritos ou não em dívida ativa ajuizados ou a vias de ser ajuizados. As condições de pagamento do Programa de Conciliação deste ano prevê no pagamento à vista 90% de redução de juros de mora e 75% da multa da multa e no pagamento em até cinco parcelas a redução de 70% dos juros e 50% da multa.
Outro ponto em destaque segundo Disney Fernandes é a concentração de valores dos débitos em dívida ativa de empresas de grande porte e contribuintes considerados grandes proprietários de imóveis, correspondendo, nesse caso, a R$ 1,3 bilhão em dívida, ou seja 55% do total do débito. “Nossa expectativa é receber também desses grandes empreendedores e proprietários que já não conseguem obter da prefeitura a certidão negativa de débitos ou que estão em vias de judicialização da dívida”, pontuou.
Vantagem da regularização
O secretário Disney Fernandes esclarece que no caso do IPTU, por exemplo, as vantagens de quitar os débitos já vencidos são expressivas. Para pagamento à vista do IPTU 2017 só terão direito ao desconto de 20% para pagamento até 10 de janeiro de 2017 ou de 10% para pagamento até 10 de fevereiro de 2017 imóveis sem débitos vencidos em anos anteriores.
Um contribuinte que tenha um débito de IPTU 2016 no valor de R$ 1.000,00, por exemplo, e quitar a dívida a partir do dia 2 de janeiro, ou seja 10 meses após o seu vencimento, já terá acréscimo de 10% de juros de mora (R$ 100) e 8,78% de atualização monetária (R$ 87,80). O valor total a ser pago será de R$1.187,80. Ao aderir ao Programa de Conciliação, o contribuinte que optar por pagar à vista este débito até 27 de dezembro terá desconto de 90% no juros e não se aplica correção monetária pois o pagamento será feito no mesmo ano de lançamento, ou seja, o valor total a ser pago será de R$ 1.010,00.
Ao considerar que o valor do IPTU de 2017 será corrigido em 8,78% o valor lançado deste imóvel será de R$ 1.087,80. Com a regularização do IPTU 2016 deste imóvel pelo Programa de Conciliação Fiscal, terá direito a 20% de desconto no pagamento à vista até 10 de janeiro de 2017, ou seja, R$ 217,56 e pagará o IPTU 2017 de apenas R$ 870,24 (20% de desconto).
*Serviço :
Central do IPTU
Rua Arthur Jorge , 500
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RESUMO SOBRE O PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO
- QUAL O OBJETIVO DO PROGRAMA?
R .O PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FSICAL tem como objetivo incentivar o contribuinte inadimplente a regularizar seus débitos com a Prefeitura de Campo Grande e com isto diminuir os processos de execução na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal.
- O PROGRAMA NÃO ESTÁ DESRESPEITANDO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL?
R. O artigo 14 da Lei da responsabilidade fiscal que trata de renúncia fiscal veda concessão de qualquer beneficio de caráter não geral e tratamento diferenciado. Não é caso do nosso programa que não é renúncia, pois os recursos de acréscimos legais não estão previstos nos nossos orçamentos, além de ser amplo e tratar todos os contribuintes da mesma forma.
- OS ACRÉSCIMOS INCIDENTES SOBRE OS TRIBUTOS MUNICIPAIS NÃO É O PRINCIPAL MOTIVO PARA A INADIMPLÊNCIA POR SEREM MUITOS ELEVADOS?
R. Não. É importante destacar que nossa legislação tributária que trata de acréscimos legais sobre tributos em atraso, não é extorsiva, pois aplica sobre o valor principal, Correção Monetária pela variação anual do IPCA-E (± 8% ao ano), acrescido de 1% de Juro de Mora ao mês (dentro do limite constitucional).
- QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO PAGAMENTO À VISTA?
R. No caso do pagamento à vista, o valor principal será corrigido monetariamente e serão excluídos 90% dos juros de mora e 75% da multa por infração ou acessória.
- O PARCELAMENTO DO DÉBITO TAMBÉM É UMA BOA OPÇÃO?
R. Para o contribuinte que não tiver condições financeiras para optar pelo pagamento à vista a opção de parcelamento em até 5 parcelas o desconto também é significativo, 75% dos juros de mora e 50% da multa por infração ou acessória.
- QUAL O MOTIVO DA LIMITAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA AS PARCELAS?
R. Um contribuinte cujo valor total do seu débito fosse de R$ 100,00, caso não houvesse um valor mínimo de parcela, iria pagar R$ 20,00 por mês. Os custos envolvidos (pessoal, tarifa, processamento, etc.) não compensam o recebimento de pequenos valores.
- O QUE ACONTECE COM O CONTRIBUINTE QUE NÃO CUMPRIR COM O ACORDO FIRMADO?
R. Caso o contribuinte atrase o pagamento da sua parcela por mais de três meses, o contrato será automaticamente cancelado e o montante não pago será inscrito em dívida ativa com consequente cobrança judicial.
- SE EU OPTAR PELO PAGAMENTO PARCELADO E DEPOIS QUISER QUITAR AS PARCELAS RESTANTES DE UMA ÚNICA VEZ, TENHO ESSA ALTERNATIVA?
R. Em qualquer momento o seu parcelamento pode ser quitado integramente. Basta multiplicar o valor da parcela atual pelo número de meses restantes.
- TENHO UM PARCELAMENTO EM ANDAMENTO. POSSO REPARCELAR ESSES DÉBITOS NAS CONDIÇÕES OFERECIDAS POR ESTE PROGRAMA?
R. Não. As parcelas não pagas serão consolidadas e contribuinte poderá optar apenas pelo pagamento à vista.
- TENHO UM DÉBITO EM EXECUÇÃO FISCAL. POSSO NEGOCIAR ESSE DÉBITO NAS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELO PROGRAMA?
R. Sim, todos os débitos constituídos até o dia 21 de novembro de 2016 poderão ser negociados nas condições estabelecidas por este programa.












