Lei: Quem furar fila da vacinação contra Covid-19 será punido em MS

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Foi sancionada pelo Poder Executivo a lei que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.

São passíveis de penalização: o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento, e a pessoa imunizada ou seu representante legal.

Comprovada a infração por meio de processo administrativo, ao agente público será adotada a penalidade prevista na legislação específica do servidor público. Com relação à pessoa imunizada, será aplicada multa de 1.200 Uferms, equivalente a R$ 45.336.    

Caso o imunizado seja agente público o valor dobra para 2.400 Uferms, mais de R$ 90 mil. A quantia recolhida com a multa irá para o Fundo Estadual de Saúde. 

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei é de iniciativa do deputado Barbosinha, e segundo ele as denúncias são cada vez mais comuns. O deputado argumenta que nem chegamos ao ápice da imunização da população, por isso se faz tão necessária a rápida resposta para coibir esse comportamento criminoso e evitar prejuízos aos grupos prioritários.