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quinta-feira, 11 de setembro, 2025
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Decreto que vazou é verdadeiro e prefeitura solta Diogrande com restrições durante feriados

Ato foi assinado pelo prefeito Marcos Trad

O decreto que estava sendo compartilhado no Whatsapp com as restrições da Prefeitura da Capital durante a antecipação de cinco feriados é verdadeiro. A pouco foi publicada uma edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) com as normas que ficarão vigentes de 22 a 28 deste mês. As medidas de restrição para conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) são assinados pelo prefeito, Marcos Marcello Trad (PSD).

Nesta sexta-feira (19) os vereadores da Capital aprovaram o Projeto de Lei 9.991/21, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a administração municipal a antecipar os feriados municipais, por decreto, em razão das medidas de combate à disseminação da Covid-19.

Ficou determinada a restrição de diversas atividades no município de Campo Grande, entre 22 a 28 de março, podendo funcionar somente as atividades de supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local; padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local; lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência; templos e igrejas; atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial; comercialização de combustíveis, gás e água mineral; atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial; farmácias, entre outros.

Durante o período fica vedado o atendimento presencial na Prefeitura de Campo Grande e em seus diversos órgãos, o atendimento à população será, exclusivamente, de maneira remota. Os setores do município responsáveis pela Fiscalização Municipal, Limpeza Pública, Saúde, Assistência Social, Guarda e Vigilância Patrimonial, a critério do Secretário responsável pela pasta, poderão ter seu funcionamento normal.

Ficam antecipados os feriados municipais de 13 de junho e de 26 de agosto dos anos de 2021 e 2022. Em caso de descumprimento das medidas, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Confira a edição extra do Diogrande:

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