Alunos buscaram atendimento na instituição e relataram que foram surpreendidos com a notícia da mudança
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para impedir que uma instituição de ensino de curso superior, localizada em Campo Grande, mude o horário de duas turmas dos cursos de gestão de recursos humanos e logística, do período noturno para o matutino.
Conforme o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público Homero Lupo Medeiros, os alunos buscaram atendimento na instituição e relataram que foram surpreendidos com a notícia da mudança de horário somente no momento de efetuar a rematrícula para o 4º semestre.
“Os universitários prestaram vestibular para estudarem no período noturno, especialmente porque não tinham disponibilidade para cursarem durante o dia, já que a grande maioria depende do trabalho até mesmo para custear a sua mensalidade escolar”, detalhou o coordenador do Nuccon.
Além disso, o defensor público destacou que os alunos prejudicados sempre estudaram no período noturno do ingresso até o terceiro semestre do curso e nunca foram alertados de que estava sendo planejado pela faculdade o fechamento das turmas no turno em que estudavam.
“No sistema de matrícula eletrônica não constava qualquer explicação ou aviso sobre o motivo do encerramento”, afirma o defensor.
Em resposta, a faculdade justificou que “a descontinuidade de oferta do turno noturno para os alunos que estariam cursando o 4º semestre em 2021 ocorreu em virtude de uma necessária redução de custos, tendo apenas sete alunos no turno noturno, com uma redução de mais de 88% ao curso de GRH e 89% de Logística, dos alunos matriculados em 2019”.
Contudo, o coordenador do Nuccon contra argumenta. “Ocorre que, nessas situações, a Justiça já firmou entendimento que a Universidade é proibida de modificar, unilateralmente, o horário de aulas do curso frequentado, transferindo o aluno de um turno para o outro, quando o estudante tenha realizado vestibular para determinado horário”, pontuou o defensor público na ACP.
Além disso, o defensor público também destacou que, conforme análise nos documentos fornecidos pela própria faculdade, a redução final de alunos não é fruto de pura desistência de alunos, mas sim derivada da formatura de outra turma que estava agrupada com as turmas em questão.