Faltam 10 dias para o prazo final da entrega da declaração do imposto de renda

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Consulta ao lote de restituição começa segunda (24) e pagamento será no dia 31 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os contribuintes precisam ficar atentos: prorrogado por causa da pandemia, o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 é o próximo dia 31 de maio. Também foram prorrogados para mesma data os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. A expectativa é que sejam entregues cerca de 32 milhões de declarações.

“Quanto antes entregar a declaração, mais rápido o contribuinte receberá a restituição, se for o caso. Estando obrigado à apresentação da declaração e não fazendo no prazo previsto estará sujeito a multa”, alerta a Receita.

Quem atrasar a entrega do IR terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Assistente virtual

Com a aproximação do prazo limite de entrega a Receita Federal criou mais um canal para orientar o preenchimento e envio do IRPF: um assistente virtual.

O Assistente Virtual da Receita Federal está disponível nas versões do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ para celulares e tablets. Se já tiver o aplicativo instalado, basta atualizá-lo nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store. Depois da atualização, basta clicar no ícone e digitar sua dúvida.

O assistente virtual, que também é conhecido como ChatBot, usa uma inteligência artificial que vai tentar responder diretamente a sua pergunta, ou então vai direcionar você para o menu de assuntos sobre o tema.

Dessa forma, mesmo que ainda não tenha as respostas, ela vai orientar o caminho certo. Assim você não fica perdido no mundo de informações disponíveis.

O ChatBot da Receita Federal foi criado para responder perguntas sobre preenchimento e entrega da declaração, incluindo as diferenças do imposto de renda 2021 com o imposto de renda do ano passado.

Como toda ferramenta de inteligência artificial, o assistente virtual precisa de um tempo para aprender as informações e isso vai acontecer no dia a dia. Algumas questões podem ficar sem uma resposta no início, e quanto mais usuários, mais exatas serão as informações com o tempo.

Se você tem alguma dúvida sobre o preenchimento de sua declaração, a nossa dica é buscar primeiro a resposta no nosso novo assistente virtual. Ele pode ajudar de forma rápida e imediata. 

Retificação

Caso o contribuinte identifique algum erro em sua declaração também poderá enviar a declaração retificadora até o 31 de maio. Para essa situação, é necessário entrar no programa do IR, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros, informar que a declaração é retificadora e enviá-la.

Quem deve declarar

É importante lembrar que o contribuinte deve ter certeza que se enquadra nos perfis que devem fazer a declaração. São eles:

– Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020; com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020;

– Aqueles que, em qualquer mês de 2020, obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020; aqueles que possuíam, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

– Aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e que se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

– E aqueles que optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Restituição

A Receita Federal realiza o pagamento do primeiro lote de restituição de imposto de renda no final deste mês de maio, conforme calendário divulgado em fevereiro deste ano. Neste ano serão cinco lotes, com o último em setembro. 

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

O pagamento da restituição obedece a uma fila. O contribuinte que entrega a declaração primeiro tem mais chances de receber logo. Vale lembrar, porém, que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição. São elas:

  • contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
  • portadores de deficiência física ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Eles têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes, independentemente do lugar na fila. Normalmente, o primeiro lote da restituição é quase todo destinado a essas pessoas.

Se você precisar corrigir alguma informação e entregar uma declaração retificadora, passa a valer a data de envio da retificação. Ou seja, sua declaração vai para o fim da fila naquela data.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Atualmente, a taxa básica de juros está em 2,75% ao ano. Pela projeção do mercado financeiro, a taxa básica de juros fechará 2021 em 4,5% ao ano.

A Receita Federal lembra que o contribuinte pode receber aviso do pagamento da restituição no celular. Para tanto, é preciso instalar o App Pessoa Física e optar pelo serviço. Dessa forma, quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco”.