Consumidor não pode ter custo adicional na remarcação da festa de formatura, diz Procon

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O Procon Estadual em reunião na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/CG), acordou que o consumidor não pode ter custo adicional na remarcação da festa de formatura, adiadas no ano passado e neste ano, em função da pandemia provocada pela Covid-19.

De acordo com nota do Procon, o encontro teve como objetivo de evitar formandos e as promotoras das frestas arquem com prejuízos ainda maiores, devido a problemas a que não deram causa. No encontro ficou definido que todos os eventos programados anteriormente serão agendados para datas futuras com tudo o que foi acordado nos contratos. Ficou estabelecido que o consumidor não pode ter custo adicional devido a necessidade de adiamento de sua festa.

O superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, demonstrou durante a reunião que havia necessidade de que se chegasse a bom termo mesmo não podendo ser atribuída culpa às empresas, já que os formando também não tiveram qualquer participação nas dificuldades que impediram a realização dos sonhos de festejar suas conquistas.

Já o presidente da CDL/CG, Adelaido Vila, classificou as tratativas como “bastante positivas” e creditou o resultado à maneira profissional com que foi conduzida a discussão do assunto tendo culminado com entendimento entre as partes de maneira que ninguém saia prejudicado.