Moraes inclui Bolsonaro em inquérito das fake news por ataques às urnas eletrônicas

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (4) a inclusão do presidente Jair Bolsonaro como investigado no inquérito que apura a divulgação de informações falsas. A decisão atende ao pedido aprovado por unanimidade pelos ministros do TSE na sessão desta segunda (2) (veja detalhes abaixo). 

A apuração levará em conta os ataques, sem provas, feitos pelo presidente às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral do país. Mesmo após ser eleito, Bolsonaro tem feito nos últimos três anos reiteradas declarações colocando em dúvida a lisura do processo eleitoral.

O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por decisão do então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para investigar notícias fraudulentas, ofensas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator dessa investigação e, por isso, coube a ele decidir sobre a inclusão do presidente Jair Bolsonaro.

Moraes inclui falas de Bolsonaro contra as urnas no inquérito das fake News
Moraes inclui falas de Bolsonaro contra as urnas no inquérito das fake News

G1 pediu posicionamento do Palácio do Planalto sobre a decisão de Moraes e aguarda retorno.

Onze possíveis crimes

Na decisão em que atende o pedido do TSE, Moraes cita 11 crimes que, em tese, podem ter sido cometidos por Bolsonaro nos repetidos ataques às urnas e ao sistema eleitoral:

  • calúnia (art. 138 do Código Penal);
  • difamação (art. 139);
  • injúria (art. 140);
  • incitação ao crime (art. 286);
  • apologia ao crime ou criminoso (art. 287);
  • associação criminosa (art. 288);
  • denunciação caluniosa (art. 339);
  • tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito (art. 17 da Lei de Segurança Nacional);
  • fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional);
  • incitar à subversão da ordem política ou social (art. 23, I, da Lei de Segurança Nacional);
  • dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral).

Na decisão, Moraes determinou que a Polícia Federal tome depoimento de quem acompanhou Bolsonaro na transmissão da última quinta (29) onde o presidente fez vários ataques às eleições: o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres; o coronel reformado do Exército Alexandre Hashimoto, professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo; e o engenheiro especialista em segurança de dados Amilcar Filho.

Fonte: Portal G1