Juiz determina a TCE informar comissionados para analisar nepotismo cruzado até no TJ-MS

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Fachada do TCE-MS no Parque dos Poderes (Foto: Divulgação)

Uma ação popular, a cinco anos, que denunciou a contratação de 13 parentes, entre ex-mulheres de conselheiros, esposas de desembargadores do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e filhos de secretários estaduais, ganhou hoje, uma etapa importante de obter dados da ‘fonte’, apesar dos longos anos já passados. Nesta segunda-feira (20), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, acatou o pedido do MPE (Ministério Público Estadual), determinando ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) fornecer lista completa dos servidores comissionados ao MPE. para verificar a então denúncia da existência de nepotismo cruzado. A modalidade que faz autoridades ‘amigas’ a trocarem cargos para nomeação de parentes, que não podem contratar nos respectivos órgãos.

O despacho ocorreu em ação popular (AP) registrada em 17 de outubro de 2016, pelo promotor Gevair Ferreira Lima Júnior. A ação popular foi protocolada pelo advogado Daytron Cristiano Barbosa de Souza, a mais de cinco anos, em março de 2016. O pedido seria de lista completa dos comissionados, com qualificação completa de cada um, sendo com a data da nomeação e a autoridade nomeante. O objetivo é apurar e ratificar se houve nepotismo cruzado, pois o autor da ação popular demonstrou o parentesco dos nomeados pelo TCE.

A então ação popular, que pode até já entrar no rol de “casos prescritos”, por ter passado do tempo de conclusão e julgamento. Mas, a ação até volta a tona, porque em junho passado, como o Enfoque MS noticiou, a Polícia Federal deflagrou a ‘Operação Mineração de Ouro’ contra três conselheiros do TCE. E um dos pontos investigados é a contratação de parentes por meio de uma empresa de informática, que teria recebido mais de R$ 80 milhões. Mas, esta ação foi ou veio mais de cima, pois a quebra do sigilo e os mandados foram determinados pelo ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A então AP local, a mais de cinco, descrevia que estavam entre os comissionados da corte, Rafael Coelho Oliveira, filho do presidente da Ageprev, Jorge Martins Oliveira; Viviane Amendola da Motta, filha da secretária estadual de Educação, Maria Cecília Amendola da Motta; Luiz Helena Bernades Al Contar, esposa do atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Contar; Isabel Cristiane Loureiro de Almeida, mulher do desembargador João Maria Lós; Fábio Alves Monteiro, filho do Márcio Monteiro, que na ocasião era secretário estadual de Fazenda e hoje é conselheiro do TCE, entre outros.

A ação cita ainda Astolfo Dias Ferreira Dutra e Cristina Dias Dutra, filhos do conselheiro aposentado do TCE, Osmar Ferreira Dutra, Maria Fernanda G. Maran, filha do desembargador Divoncir Schreiner Maran; e Vivaldo Chagas Cruz, cunhado do deputado federal Vander Loubet; sobrinho do conselheiro Waldir.  

Voltar ou continuidade do caso para possível devolução de dinheiros

O juiz Ariovaldo até lembrou que já há pedido de prescrição da AP, onde a mesma será analisado no mérito, quando publicar a sentença. Contudo, o magistrado também ressalta que há pedido de ressarcimento dos cofres públicos, que é ainda mais importante ou até ‘imprescritível’.

Após a entrega das informações para o TCE, o MPE voltará a ser notificado para se manifestar sobre o caso e poderá apontar eventual nepotismo cruzado.

Para o autor da ação, trata-se de nepotismo, prática proibida pela Constituição. “Menosprezando a Constituição Federal e a Constituição Estadual, o demandado nomeou e manteve nos quadros públicos, por mais de 22 anos, pessoas incidentes em Nepotismo, razão pela qual se busca sua responsabilização. Diante da clara afronta aos Princípios Constitucionais da Moralidade Administrativa, Impessoalidade, Igualdade e Eficiência, que regem a Administração Pública, decorrente da prática nefasta do nepotismo, resolveu o Demandante ajuizar a presente ação para a responsabilização do agente ímprobo”, pontuou o advogado Daytron Cristiano Barbosa de Souza.