Anunciada no final de agosto, a nova “bandeira tarifária de escassez hídrica” que está em vigor desde o dia 1º setembro, elevou a tarifa de energia para R$ 14,20 por 100 kWh, impactando o orçamento de milhões de famílias em todo o país.
Com o objetivo de minimizar este impacto para as famílias em Mato Grosso do Sul, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei 267/2021, para complementar a Lei Estadual 5.707/2021. Na prática, a proposta reduz as alíquotas para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas faturas de energia elétrica em período em que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixar a bandeira de escassez hídrica, novo patamar recentemente criado.
Para o deputado estadual Rinaldo Modesto, a iniciativa do Poder Executivo demonstra sensibilidade e a agilidade da Assembleia beneficia a população, que tem lidado há meses com as dificuldades causadas pelo impacto econômico da pandemia da Covid-19. “A proposta enviada para a Assembleia Legislativa é uma prova inequívoca da sensibilidade do Governo do Estado, e a disposição de todos os deputados da Casa de Leis em agilizar a aprovação deste projeto, com certeza é lançar um olhar mais humano com aqueles que precisam”, comentou o parlamentar.
Rinaldo destaca ainda que muitas famílias podem buscar o direito à tarifa social juntamente com a fornecedora de energia. Ele lembra que “existe ainda a tarifa social, que o cidadão pode fazer a solicitação na empresa fornecedora de energia, e se estiver dentro dos requisitos, pode economizar um pouco mais, o que certamente ajuda no orçamento familiar”.
Sobre Benefícios
Para requerer o benefício da tarifa social, basta o usuário procurar a Energisa, com todos os documentos solicitados e fazer sua inscrição. Podem ser beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550); idosos à partir dos 65 anos, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); e famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, com algum portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
Fonte: Ascom Gab. Parlamentar




















