O ex-governador André Puccinelli (MDB), tem ratificada condenação por improbidade administrativa e suspensão de direitos políticos. A segunda sentença foi publicada nesta terça-feira (19), em ação da defesa que recorria do primeiro resultado, que abriu caminho a inédita sentença a um ex-chefe do executivo de Mato Grosso do Sul, ante também a outras diversas ações judiciais a que André ainda responde na Justiça. O juiz Dalton Igor Kita Conrado, em substituição na 1ª Vara Federal de Campo Grande, foi quem negou embargos de declaração e manteve 100% a sentença contra o ex-governador. O fato arranha novamente a ‘imagem’ do emedebista, mas o cumprimento da sentença ainda não irá a pratica.
André, pode recorrer e só será definitivamente ‘condenado’ e ser impedido dos ‘direitos politicos’, quando a ação for transitado em julgado. Assim, com a decisão, publicada hoje, tem um emedebista condenado por improbidade administrativa, que inclui a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o último salário (R$ 265,8 mil). Mas, ele continua ‘ficha limpa’ e pode disputar as eleições, como vislumbra ser candidato a governador em 2022.
O ex-governador será considerado ficha suja caso a sentença seja mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que será a próxima Instância a defesa recorrer. Assim, será um colegiado de segunda instância a julgá-lo. André foi condenado por coagir eleitores nas eleições de 2012, quando apoio a candidatura a prefeito do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, então no MDB. Em vídeos gravados, o emedebista chama funcionários comissionados e determina em qual candidato a vereador eles deveriam votar.
Hoje, como citado pelo jornalista Edivaldo Bitencourt, do portal ‘O Jacaré”, com a decisão, o magistrado tira um dos principais discursos do ex-governador para ser candidato a governador em 2022, de que jamais foi condenado pela Justiça. “Apesar das suspeitas de corrupção e das ações penais e por improbidade que tramitam, após resultado da ‘Operação Lama Asfáltica’, no qual é acusado de integrar esquema que desviou milhões dos cofres estaduais, o emedebista é ficha limpa e pode disputar as eleições”, descreve O Jacaré, mesmo ante a ratificação desta sentença, que é fora da “Lama Asfaltica”.
Defesa insistiu em erros
Os advogados do ex-governador, Paulo Tadeu Haendchen, Luís Cláudio Alves Pereira e Fábio Rocha, apontaram três omissões para reverter a sentença do juiz Lucas Medeiros Gomes, publicada em maio deste ano. A primeira era de que houve a tentativa de persecução da suspensão condicional. A segunda seria a da análise da competência da Justiça Federal. A terceira seria a respeito do depoimento de testemunhas.
“No presente caso, a parte embargante aduziu que a sentença foi omissa quanto à possibilidade de celebração do Acordo de Não Persecução Cível, nos termos do §1º, do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, introduzido pela Lei Federal nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Contudo, não se verifica nos autos qualquer omissão, ambiguidade e/ou contradição, forte na constatação de que o Juízo deveria ter se manifestado sobre o assunto, porquanto não veiculado em oportunidade pretérita a estes Embargos de Declaração”, respondeu o juiz Dalton Igor, da 1ª Vara Federal de CG.
“Com a simples leitura das transcrições acima, nota-se que, ao contrário do alegado, não houve omissão do Juízo sobre os temas alegados, sendo certo que o CPC não impõe que o julgador se prolongue na discussão de cada uma das linhas de argumentação tecidas pelas partes, mas apenas que sejam fundamentadamente apreciadas todas as questões controversas passíveis de conhecimento naquela sede processual. Em outras palavras, a concisão e a precisão são qualidades, e não defeitos, do provimento jurisdicional exarado”, concluiu.
“Portanto, com o pretexto de esclarecer a sentença, o que o embargante pretende é o reexame da questão posta em Juízo e a alteração do que ali restou decidido, sendo que isso, porém, não se mostra possível em sede de embargos de declaração”, destacou o juiz.
“À toda evidência, o mero inconformismo da parte não se presta a embasar embargos de declaração, pois, para o fim pretendido pelo embargante, qual seja, a reforma da decisão, há recurso próprio a ser manejado. Assim, diante da inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada, rejeito os presentes embargos de declaração”, afirmou, rejeitando os embargos de declaração e mantendo a sentença.
A condenação inicial
O juiz Lucas Medeiros Gomes foi quem primeiro condenou o ex-governador a perda dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa de R$ 265,8 mil e a proibição de contratar com o poder público por três anos. A sentença só será aplicada na prática quando transitar em julgado, que pode levar muitos anos.


















