Com elevado número de denúncias sobre problemas na relação de consumo entre Centros de Formação de Condutores (CFCs), mais conhecidos como Autoescolas, e alunos, o Procon Estadual juntamente com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), encaminhou notificação a todos os centros de formação em atividade no Estado.
A notificação recomendatória pontua que, entre os casos, tem acontecido de unidades terem encerrado atendimento repentinamente, sem qualquer aviso aos alunos causando prejuízos a estes. “Verificou-se ser comum a falta de informações claras sobre os preços cobrados pelos serviços contratados, sendo recomendado o detalhamento de forma separada desses custos, compostos por serviços prestados pelas escolas e taxas do Detran”, afirmou Procon em nota..
Segundo o Procon, as “autoescolas” devem se abster de alterar o valor da hora-aula em caso de reprovação do aluno uma vez que estaria incorrendo em práticas abusivas.
Ao notificar, o Procon Estadual e o Detran deixam claro que é necessário que os alunos sejam informados de forma detalhada e escrita, no agendamento das provas, os valores cobrados por aula excedente às 45 teóricas e as 20 práticas para cada categoria, se forem necessárias para a provação do interessado.
Aos responsáveis pelos CFCs estão sendo encaminhadas informações de que os serviços oferecidos devem respeitar o limite da capacidade de cada empresa não devendo, sob qualquer hipótese, ultrapassar o número de matrículas para aulas teóricas ou a capacidade para aulas práticas.
O documento prevê, também, a obrigatoriedade dos CFCs entregarem ao consumidor/aluno cópia do contrato de prestação de serviços contendo todas as informações bem como especificando os valores de cada serviço e de cada taxa a ser recolhida ao Detran. Os órgãos responsáveis pelas notificações deixam claro que será realizada fiscalização efetiva e que o não acatamento das recomendações sujeitará os responsáveis às penas da Lei.
Índice de aprovação
Um dos pontos de relevância na notificação diz respeito à aplicação de resolução do Conselho Nacional de Trânsito que contem várias determinações, entre as quais a necessidade dos CFCs apresentarem índices de aprovação igual ou superior a 60 (sessenta) por cento em doze meses para a renovação do credenciamento e que o órgão de trânsito do Estado deve estabelecer encaminhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada unidade.
No caso de não atingir o índice mínimo fixado para o mês, o CFC terá que, obrigatoriamente, apresentar proposta de planejamento e persistindo a irregularidade, seus diretores e instrutores deverão passar por treinamento de reciclagem e atualização sob supervisão do órgão de trânsito.




















