Deputado visa barrar ‘invasor’ de propriedades de qualquer auxílio do Governo

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Assembleia-Legislativa (Foto: Edemir Rodrigues)

Invasor de propriedades rurais ou urbana em Mato Grosso do Sul pode ser proibido de receber auxílio do Governo do Estado. Assim visa o deputado estadual João Henrique Catan (PL), ao apresentar nesta sexta-feira (12), um PL (Projeto de Lei 324/2021) para barrar e punir nesta área, os cidadãos, que por algum motivo entrou /invadiu propriedade particular, seja ela ativa, inativa, regular ou mesmo irregular, improdutiva, como no caso de terras rurais. O PL foi protocolado hoje, apesar de não haver sessão ordinária na AL-MS (Assembleia Legislativa de MS), mas que cada parlamentar pode registrar seus documentos diretamente na Secretaria da Casa.

Após, os trâmites seguem o rito normal ao ser encaminhado a pauta do Legislativo. E a proposta do deputado, que já se vê na onda dos aliados do Presidente Jair Bolsonaro, que deve se filiar ao partido de Catan ainda neste mês, segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação

O deputado descreveu no PL, que o obejtivo é dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas particulares, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. “O documento estipula a proibição de recebimento de auxílios, benefícios e programas sociais do Governo Estadual, a participação em concursos públicos estaduais e a contratação com o poder público estadual”, aponta Catan.

Deputado visa barrar 'invasor' de propriedades de qualquer auxílio do Governo
Proposta foi apresentada pelo deputado João Henrique (Foto: Luciana Nassar)

O jovem parlamentar explica que as ocupações e invasões de terra prejudicam a produtividade e o fomento e impedem o cumprimento das exigências legais por parte dos proprietários. “Não se pode tripudiar o direito de propriedade e menos ainda fortalecer as ocupações e invasões, pois mesmo que sejam consideradas um mecanismo reivindicatório, elas são levadas a cabo por meios e formas ilegais”, disse o parlamentar.