Normas para visitas íntimas nas penitenciárias do país são estabelecidas pelo MJ

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Palácio da Justiça na Esplanada dos Ministérios

O Ministério da Justiça estabeleceu normas para visitas íntimas nas penitenciárias de todo o país, por meio de uma resolução do Depen (Departamento Penitenciário Nacional). A publicação está no DOU ( Diário Oficial da União ) desta quinta-feira (2), onde aponta as regras para os encontros pessoais (íntimos) dos presos nos estabelecimentos penais das unidades federadas, cabendo à administração prisional o cumprimento das normas estabelecidas pela resolução.Normas para visitas íntimas nas penitenciárias do país são estabelecidas pelo MJNormas para visitas íntimas nas penitenciárias do país são estabelecidas pelo MJ

Em um de seus artigos, o documento diz que a administração prisional exigirá, para a concessão da visita conjugal, o prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal, bem assim a demonstração documental de casamento ou união estável. E que não se admitirá concomitância ou pluralidade de cadastros de pessoas autorizadas à visita conjugal da pessoa privada de liberdade.

No caso de substituição da pessoa cadastrada, deverá ser obedecido prazo mínimo de 12 meses, contados da indicação de cancelamento pela pessoa privada de liberdade. A periodicidade da visita conjugal deve ser preferencialmente mensal e observará cronograma e preparação de local adequado para a sua realização.

A resolução diz também que não será admitida a visita conjugal por pessoa menor de 18 anos de idade. Exceto nos casos de casamento ou união estável devidamente formalizada em registro público para jovens entre 16 anos e 18 anos de idade.

Sem menores de idade

Em outro item, o documento ressalta que nas situações em que a pessoa visitante se faça acompanhar de criança ou adolescente, a visita conjugal só poderá ocorrer se o estabelecimento penal dispuser de local adequado para espera e acompanhamento da criança ou adolescente por responsável.