O presidente do Supremo, Luiz Fux, cassou ‘habeas corpus’ que concedeu liberdade aos quatro condenados pelas mortes no estabelecimento, em 2013
O ministro Luís Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou decisão que concedia habeas corpus para quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss. Com a decisão do magistrado, os dois sócios do estabelecimento e dois integrantes da banda que tocava na boate no dia do incêndio devem ser encaminhados ao sistema prisional do Rio Grande do Sul. O incêndio matou 242 pessoas em 2013, na cidade de Santa Maria (RS).
Com a decisão do magistrado, podem ser presos o dono da boate, Elissandro Spohr (condenado a 22 anos e seis meses de prisão), o sócio dele, Mauro Hoffman (19 anos e seis meses de prisão), o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o assistente de palco, Luciano Bonilha Leão, ambos com pena de 18 anos. Eles foram condenados por júri popular, realizado no último dia 10 de dezembro.
Todas as penas, segundo magistrado, deverão ser cumpridas em regime fechado.
Fux atendeu a um pedido do Ministério Público, que ingressou com recurso contra decisão do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que concedeu habeas corpus preventivo para os quatro envolvidos. Por causa do documento, nenhum deles foi preso após o fim do julgamento.





















