Publicado em 26/07/2017 18h15
Ibram regulamenta Programa para Regularização de Débitos
O interessado em quitar dividas junto ao Ibram deverá protocolar requerimento ou encaminhá-lo por via postal em até 120 dias
Interessados já podem aderir ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). O PRD abrange a quitação dos débitos de pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas vencidas até 31 de março de 2017.
Os interessados poderão protocolar requerimento ou encaminhá-lo por via postal, no prazo de 120 dias. O devedor terá, como opções de escolha, quatro modalidades para liquidar os débitos existentes.
A medida é uma oportunidade especial para a quitação de débitos pendentes com o Ibram.
Regularização
O requerente deverá preencher os anexos da Resolução Normativa, disponíveis no site do Ibram, e enviar toda a documentação via postal, preferencialmente por carta registrada, ou entregá-los pessoalmente em uma das unidades do Ibram, com original e cópia de toda a documentação para o recibo de entrega.
Toda a documentação entregue será enviada para o Protocolo Central do Ibram, em Brasília, digitalizada e autenticada para sua inclusão e tramitação no Sistema Eletrônico de Informações, para análise no Departamento de Planejamento e Gestão Interna – DPGI/Ibram. As informações são do Portal Brasil.
