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Ibram regulamenta Programa para Regularização de Débitos

Publicado em 26/07/2017 18h15

Ibram regulamenta Programa para Regularização de Débitos

O interessado em quitar dividas junto ao Ibram deverá protocolar requerimento ou encaminhá-lo por via postal em até 120 dias

Interessados já podem aderir ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). O PRD abrange a quitação dos débitos de pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas vencidas até 31 de março de 2017.

Os interessados poderão protocolar requerimento ou encaminhá-lo por via postal, no prazo de 120 dias. O devedor terá, como opções de escolha, quatro modalidades para liquidar os débitos existentes.

A medida é uma oportunidade especial para a quitação de débitos pendentes com o Ibram.

Regularização

O requerente deverá preencher os anexos da Resolução Normativa, disponíveis no site do Ibram, e enviar toda a documentação via postal, preferencialmente por carta registrada, ou entregá-los pessoalmente em uma das unidades do Ibram, com original e cópia de toda a documentação para o recibo de entrega.

Toda a documentação entregue será enviada para o Protocolo Central do Ibram, em Brasília, digitalizada e autenticada para sua inclusão e tramitação no Sistema Eletrônico de Informações, para análise no Departamento de Planejamento e Gestão Interna – DPGI/Ibram. As informações são do Portal Brasil.

© Pixabay

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