Receitas negativas passam a ser emitidas somente pela internet

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(Foto: Marcelo Camargo/EBC)

Na última semana a Receita Federal definiu que a partir do dia 1º de janeiro as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos passarão a ser emitidas somente pela internet.

A mudança foi oficializada no dia 20 deste mesmo mês por meio de uma portaria conjunta de n° 103, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Conforme as regras, em casos onde não seja possível fazer a emissão através do site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão deverá ser feita também pela internet, no e-CAC, portal de serviços do órgão. Ao realizar o pedido por meio desta plataforma, será necessário a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.

O site do governo federal disponibiliza uma aba para retirada de dúvidas sobre a emissão do documento.