Consumidores inadimplentes estão tendo seus nomes protestados, prática não prevista na legislação
Não é de hoje que a atual distribuidora de energia da Capital é alvo de reclamações de consumidores, devido à prestação de seus serviços, desta vez o Procon do MS entrou em ação após receber inúmeras objeções pela conduta da empresa na utilização de protesto em cartório de consumidores com débitos.
O Procon solicitou a instituição que deixe de enviar o nome desses clientes que estejam com contas atrasadas para protesto em cartório, considerando a resolução de nº 1.000, de 7 de setembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que não prevê a possibilidade de protesto em cartório em razão de inadimplência por parte do cliente.
O documento solicita explicações da empresa concessionária sobre os regramentos utilizados para enviar o débito ao cartório para protesto. Também é questionado se existe diferenciação entre as classes residencial, comercial, industrial, rural e poder público.
O Procon/MS também pediu para que a empresa esclareça o motivo pelo qual resolveu passar a encaminhar os débitos para protesto em cartório, uma vez que essa prática nunca havia sido adotada anteriormente em Mato Grosso do Sul. Também foi solicitado que a empresa informe qual a taxa atual de inadimplência dos consumidores.
O Oficio também pede explicações se a empresa comunica o consumidor que ele também irá ter que arcar com as custas cartoriais. “O consumidor é surpreendido duas vezes. Com o protesto e também com as taxas do cartório”, explica Salomão.
A Superintendência também perguntou à Energisa quais os meios utilizados para divulgação aos consumidores do Estado sobre o funcionamento do protesto pelo não pagamento de débitos com a empresa e também onde está sendo feito o serviço de orientação aos consumidores.



















