Beneficiado com “saidinha” dos pais é preso com pistola 380

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Publicado em 13/08/2017 13h13

Beneficiado com “saidinha” dos pais é preso com pistola 380

De acordo com Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), somente internos que cumprem pena em Dourados foram beneficiados pela saída temporária.

Da redação

O interno do Estabelecimento Penal Semiaberto de Dourados, Valteme Ribeiro de Oliveira, 37 anos, foi preso na madrugada deste domingo (13) por porte ilegal de arma de fogo. Ele havia sido beneficiado saída temporária do Dia dos Pais.

Valteme foi flagrado com uma pistola 380 carregada com quatro munições intactas em abordagem de equipe da Polícia Militar, quando transitava com sua motocicleta.

Ele relatou aos policiais que comprou a arma por R$ 4 mil pela arma para defesa pessoal. Ele acabou autuado em flagrante pelo porte ilegal. Valteme cumpre pena por homicídio.

Além dele, outros 192 homens que estão cumprindo pena em Mato Grosso do Sul ganharam o direito de passar sete dias fora da prisão.

De acordo com nota da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), somente internos que cumprem pena em Dourados foram beneficiados pela saída temporária. Na Capital e demais cidades do interior, nenhum preso conseguiu o benefício que depende de autorização da Justiça.

**Legislação – **As saídas temporárias estão fundamentas em lei e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares, sendo essa saída autorizada apenas para presos do regime semiaberto.

Para garantir o benefício, os presos que saem temporariamente precisam avisar onde estarão durante o período. Eles ficam proibidos de frequentar casas noturnas, bares, ou ambientes semelhantes, senão tem o benefício cassado.

Caso se atrasem na volta, precisam justificar o atraso ao juiz e ao diretor do presídio, que irão analisar a justificativa. Se não retornarem, os detentos tornam-se foragidos e perdem o direito a sair da prisão, voltando ao regime fechado.

Diferente do que muitos imaginam, a saída temporária é diferente do indulto. Este último, significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos, e é concedido a brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.

Foto: Osvaldo Duarte