Motorista é flagrado sob influência de álcool em rodovia de MS

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Ele foi preso e levado para Polícia Civil de Costa Rica

Durante a operação “Carnaval 2022”, desencadeada pela Polícia Militar Rodoviária (PMR), um motorista de 28 anos, foi flagrado na madrugada deste sábado (26), conduzindo um veículo Fiat Siena sob influência de álcool na MS-306, em Costa Rica.

Segundo registro policial, o homem foi abordado por volta das 2 horas da manhã, quando estava parado com o carro à margem da rodovia e com as janelas abertas. Ele estava desacordado, mesmo com som do veículo em alto volume.

Em entrevista ao mesmo, acabou confessando que ingeriu bebida alcoólica, e ao realizar teste do etilômetro, este apontou teor alcoólico muito superior ao permitido.

O condutor recebeu voz de prisão em flagrante, sendo conduzido em seguida para a Delegacia.

A PMR alerta sobre o risco de álcool e direção de veículo automotor, o que pode causar diminuição da capacidade psicomotora, alteração na capacidade de raciocínio, retardo para respostas e condições adversas, visão e audição alteradas, falta de atenção, perda de reflexo e sonolência.

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 5.869,40.

Já o condutor que atingir ou ultrapassar o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.