Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram e aprovaram cinco matérias durante a sessão plenária mista desta terça-feira (22). E uma das aprovadas, foi uma que polemizou nas últimas sessões sobre a proibição em MS de danças e apresentações culturais, denominadas que não são “dignas” de ambiente escolar. A redação final foi aprovada pelo PL (Projeto de Lei) -veja artigos abaixo-, de autoria do deputado Renan Contar (PSL). O PL apresentado já a dois anos e meio, em setembro de 2019, teve apenas três parlamentares, chamados de Progressistas, que foram contrários ao texto: Amarildo Cruz e Pedro Kemp, ambos do PT, e, Paulo Duarte, que já foi petista, mas hoje está no MDB.
Conforme o PL de Contar, que é um dos parlamentares da chamada ala conservadora, coloca a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria foi aprovada e agora, segue à sanção do governador do Estado, que tem uma ‘palavra final’ para vetar ou liberar a nova Lei, que irá restringir o dia a dia de eventos e ou até trabalhos de arte educação nas escolas de todo o Estado.
Contar, apontou em sua justificativa, que o tema do presente Projeto é preocupante, e depende da mobilização do poder público, sociedade, famílias e principalmente das escolas, que são responsáveis pela Educação e em grande parte da formação de crianças e adolescentes e já
é pauta de debates em outras Assembleias Legislativas, como por exemplo, no Estado de Pernambuco e Rio de Janeiro.
“As escolas sem dúvida alguma, têm papel fundamental no combate aos estímulos à erotização infantil, e poderão dar início evitando qualquer música, inclusive as manifestações culturais, que tenham coreografias que aludam a prática de relação sexual ou ato libidinoso e capacitando docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção e orientação, relacionado ao
assunto, inclusive envolvendo as famílias”, justificou o deputado.
Contrários
Paulo Duarte mencionou em discussões, que cabe aos pais decidirem pela educação. “Quero que quem eduque minhas netas seja meu filho e minha nora. A gente não pode admitir essa ingerência dos profissionais de educação. A forma que está colocada a lei não define o que é um ato obsceno ou pornográfico. Qualquer pessoa pode denunciar. Isso é subjetivo. Minhas netas participam de atividades culturais e se forem dançar na escola, quero estar na primeira fila batendo palmas”, disse Duarte.
Já Pedro Kemp alegou que a lei pode causar medo nos professores ao dar aula. “Esse projeto vai acabar com as atividades culturais nas escolas. A escola é um organismo vivo. Alguns deputados passam a ideia de uma escola do século 18. O senhor -deputado Vendramini- falou sem ‘mimimi’. Isso é Educação. Uma das coisas mais importantes na vida de uma população. As pessoas hoje veem sexo em tudo. Quero ver uma índia ir de tanga fazer uma dança. A pessoa que é erotizada, ela tem que fazer tratamento. Isso já está previsto no ECA. Se ficarmos aqui fazendo isso, onde vamos parar?”, questionou.
O petista disse que não só queria votar contra, como deixar registrado o protesto ao texto. “Espero que o governo vete isso”, pontuou. –
Base no ECA
O deputado também se disse basear na Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. “É clara em diversos pontos quando dispõe sobre a proteção e a atenção que todos nós devemos dar às nossas crianças e
adolescentes, dando total embasamento ao Presente Projeto”.
Artigos do PL
Art. 1º Fica proibido nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul:
I – A realização de danças em eventos e manifestações culturais cujas coreografias
sejam obscenas, pornográficas, ou exponham as crianças e adolescentes à erotização
precoce.
II – A promoção, ensino e permissão pelas autoridades da rede de ensino da prática de
danças cujos conteúdos ou movimentos sujeitem a criança e ao adolescente a
exposição sexual.
Parágrafo único. Considera-se pornográfico ou obsceno, coreografias que aludam a
prática de relação sexual ou de ato libidinoso.
Art. 2º Considera-se no âmbito escolar as atividades desenvolvidas pelas escolas,
dentro ou fora do seu espaço territorial, inclusive em eventos fora do Estado, desde
que promovidas ou patrocinadas por elas, em local público ou privado, assim como
divulgadas em mídias ou redes sociais.
Art. 3º Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderão
representar à Administração Pública e ao Ministério Público, quando houver violação
ao disposto nesta lei.
Art. 4º As escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul, poderão
incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à
erotização infantil e sexualização precoce.
Parágrafo único. Entende-se por “erotização infantil” e “sexualização precoce” a prática
de exposição prematura de conteúdo, estímulos e comportamentos a indivíduos que
ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações.
Art. 5º Constituem objetivos a serem atingidos:
I – prevenir e combater a prática da erotização infantil no comportamento e aprendizado
social das crianças;
II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de
discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – orientar os envolvidos em situação de erotização precoce, visando à recuperação
da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no
ambiente social;
IV – envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização
infantil.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação











