
Uma nova legislação prevê prisão para servidor público que destratar vítima de violência, a partir desta sexta-feira, 1º de abril. A ação consta na lei de violência institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Parece absurdo, mas muitas mulheres que já procuram órgãos públicos com o problema ‘na pele’, machucada física ou moralmente, ainda passam por novo constrangimento, sendo mal tratadas em locais que busca auxilio a Saúde e ou pela salvaguarda da Lei.
Assim, a partir de hoje (1º), o servidor que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a constrangimentos desnecessários pode pegar até um ano de cadeia, além de multa. Pela nova legislação, comete o crime de violência institucional, um tipo de abuso de autoridade, todo servidor que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.
O texto da nova lei prevê punição ainda para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro ao servidor.
Ser testemunha também pode ter punição – Se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros – como um advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois terços.
Mariana Ferrer
A nova lei foi aprovada pelo Senado no último dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Ao votar, a relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), frisou que a legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana Ferrer, uma vítima de violência sexual em Santa Catarina que foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor.




















