Termina hoje prazo para informações da lista de espera do Prouni

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(Foto: Divulgação)

Pré-selecionados na lista de espera devem comprovar diretamente na instituição de ensino a documentação exigida para obter a bolsa

Termina nesta quarta-feira (20) o prazo para que os pré-selecionados na lista de espera do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), edição do primeiro semestre de 2022, comprovem as informações dadas no ato da inscrição.

Anteriormente, o prazo terminaria na quarta-feira (13). O prazo para as instituições de ensino participantes desta edição emitirem o documento de concessão ou não da bolsa será de 22 de abril até 3 de maio.

Os documentos para comprovação de que o pré-selecionado atende aos critérios do Prouni devem ser entregues na instituição para a qual o estudante foi pré-selecionado. Os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações, bem como se há disponibilidade de canal eletrônico que permita o envio da documentação por meio digital, devem ser verificados diretamente com a instituição de ensino. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará na reprovação do candidato. 

A instituição de ensino deve, obrigatoriamente, entregar ao pré-selecionado o protocolo de recebimento da documentação solicitada. O estudante deve ficar atento quanto à exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgada necessária pelo coordenador do Prouni na instituição. 

Nesta edição, a lista de espera do Prouni foi divulgada no dia 7 de abril e republicada no dia seguinte. A lista de espera continua disponível para consulta no portal Acesso Único

Ao todo, 544.755 candidatos se inscreveram nesta edição do Prouni, que ofertou um número recorde de bolsas: 273.001, sendo 181.036 bolsas integrais e 91.965 parciais. Foram ofertadas bolsas para um total de 19.584 cursos de graduação, em 1.085 instituições privadas de ensino superior, em todos os estados e no Distrito Federal. 

O Prouni é um programa de acesso ao ensino superior, que oferece bolsas de estudo integrais, que cobrem a totalidade da mensalidade do curso, e parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior.