Publicado em 28/10/2017 09h28
Dourados analisará regulamentação do Denatran para saber como agir
Ddos News
Atravessar fora da faixa, andar de bicicleta pelas calçadas da cidade, atitudes tão comuns em Dourados, mas que a partir do ano que pode não ser mais tolerado, isso porque depois da Resolução 706/2017, publicada ontem (26), no Diário Oficial da União pelo Cotran (Conselho Nacional de Trânsito) e Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), quem for pego cometendo esse tipo de infração, será multado em R$ 44,19, no caso dos pedestres e os ciclistas, o valor da multa será de R$ 130,16.
Essas medidas já são previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 254 e 255.
O prazo para a resolução entrar em vigor é de 180 dias, conforme a publicação no DO (Diário Oficial).
A gestora de Fiscalização de Trânsito de Dourados, Mariana de Souza Neto, informou à reportagem que a resolução sofre de uma carência de implementação municipal e estadual, como a mesma prevê.
“O município irá estudar a realidade local para então chegar a um consenso de como agirá, como abordará os pedestres e os ciclistas”, disse.
Ela concluiu dizendo que atualmente os trabalhos da Agetran são realizados em conjunto com a Polícia Militar e a Guarda Municipal.
“O efetivo de agentes não será aumentado, como primeira ação a ser realizada, é a conscientização da população, começando principalmente pelas escolas”, afirma.
Quem pode ser multado?
Poderá será autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também cometerá infração quem que cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
A regulamentação permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.
A punição ao pedestre, de R$ 44,19 é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Tal infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta.




















