‘Feirona’ de Campo Grande não terá mais vinculo com feira comum após beneficio de LC na Câmara

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Cartão Postal entrada da Feirona (Foto: Lúcio Borges)

Os vereadores de Campo Grande aprovaram, por unanimidade, na sessão da última terça-feira (12), que a conhecida mais popular ‘Feirona’ central da Capital, não terá mais vinculo com modo, regras e Leis que regem as feiras comuns do município. O beneficio na Câmara Municipal até foi dado em regime de urgência, pela LC (Lei Complementar) 829/22 de autoria do vereador Marcos Tabosa, que desvincula a Feira Central e Turística de Campo Grande da LC 223, aprovada em janeiro de 2014 que dispõe sobre as feiras livres municipal. 

O vereador apresentou a matéria, após pleito da direção da Feira Central, que alegavam ter muitas dificuldades para gerir os interesses da Feira, que não teria as mesmas finalidades das feiras livres da cidade. Assim, a presidente Alvira Appel Soares de Mello encontrou em Tabosa um parceiro para contornar um dito problema, visando alterar a Lei 223, que nivelava a Feira Central nas mesmas condições das demais.

“Mas, foi avaliado que “Feirona” se encontra em lugar fixo; tem gestão própria; pagamento de condomínio; obrigações sanitárias e de segurança pública; segurança orgânica, enfim, toda uma legislação específica que só se aplica a ela, porém gerida por uma lei com finalidade de feira livre. Tão logo fui acionado pela diretoria da Feira Central, mobilizei equipe jurídica e após minucioso estudo da Lei 223, encontramos uma solução para promover a alteração. A urgência que pedimos foi devido a prazos para destravar a feira ante aos projetos que estão em andamento na Casa, antes do recesso parlamentar”, explicou Tabosa.

Assim, Tabosa, ao levar o problema para o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Augusto Borges, recebeu o aval para apresentar o projeto em regime de urgência para apreciação e votação do plenário. O que aconteceu e foi feito em tempo recorde e passou na Casa, fazendo a novidade somente para o empreendimento da Feira Central.

'Feirona' de Campo Grande não terá mais vinculo com feira comum após beneficio de LC na Câmara
Feira de Campo Grande. (Foto/Divulgação)

LC 

Para acelerar a apreciação e votação, o vereador Tabosa solicitou ao presidente Carlão que assinasse o projeto e desta forma foi conduzido, tendo sido aprovado por unanimidade e recebendo a seguinte redação:

“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 223, de 14 de janeiro de 2014 – Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 1º da Lei Complementar n. 223, de 14 de janeiro de 2014. § 4ºA Feira Central de Campo Grande – MS, Dr. Plínio Barbosa Martins, não se enquadra no conceito de feira livre previsto no caput deste artigo, ficando sua regulamentação a cargo do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação – Campo Grande – MS, 12 de julho de 2022.”

Votação

Presentes na votação do plenário, permissionários da Feira Central, acompanhado da presidente Alvira Appel Soares de Mello celebraram a conquista, manifestando gratidão aos 23 vereadores que votaram favoráveis ao projeto de alteração da Lei 223 em especial ao vereador Marcos Tabosa pela pronta disposição em atender o pedido e encaminhar a Casa Leis tão importante demanda daqueles trabalhadores da Feira Central e Cultural de Campo Grande. 

'Feirona' de Campo Grande não terá mais vinculo com feira comum após beneficio de LC na Câmara