Aeronautas mantêm greve das 6h às 8h em nove aeroportos do país

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Paralisação será em Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) anunciou que começa nesta segunda-feira (19) a greve da categoria nos principais aeroportos do país. Os trabalhadores rejeitaram em votação virtual realizada no fim de semana a proposta apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre os 5,7 mil votantes, 76,4% rejeitaram o oferecido pela mediação do tribunal.

Os pilotos e comissários devem cruzar os braços todos os dias entre as das 6h às 8h, diariamente, e por tempo indeterminado, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza.

A proposta apresentada ontem pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, prevê reposição de 100% da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais aumento real de 0,5%. Os percentuais incidem sobre os salários fixos e variáveis. 

O presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Henrique Hacklaender, orientou aos tripulantes que compareçam amanhã aos aeroportos, mas que não façam decolagens entre as 6h e 8h. A greve está prevista para ocorrer em São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza. 

Hacklaender destacou que além do ganho real sobre os salários, a categoria quer melhores condições de descanso. Os trabalhadores reivindicam pontos como a proibição de alteração dos dias de folga e o cumprimento dos limites já fixados do tempo em solo entre etapas de voos. “É óbvio que um tripulante cansado e mal remunerado pode representar um risco à aviação”, ressaltou o presidente do sindicato ao comunicar o resultado da votação da categoria.

Liminar

Na sexta-feira (16), a ministra do TST Maria Cristina Peduzzi determinou que deve ser garantido o mínimo de 90% de pilotos e comissários em serviço durante a greve. A decisão foi motivada por uma ação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea). 

Na decisão, a ministra negou o reconhecimento da abusividade da grave, mas determinou que deve ser mantido percentual mínimo de aeronautas em serviço. 

Assistência aos passageiros

As companhias aéreas e agências de viagem também devem prestar toda assistência aos passageiros para minimizar os possíveis transtornos causados pela greve.

De acordo com o Procon-SP (Fundação Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), o auxílio é dever das empresas, mesmo não sendo elas as causadoras dos eventuais transtornos. O órgão recomenda ao consumidor que, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.

A entidade de defesa do consumidor alerta ainda sobre a necessidade de guardar o comprovante de eventuais gastos que venha a ter em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem.

Os direitos dos passageiros

Em caso de atraso ou cancelamento, o Procon afirma que os passageiros têm direito a:

• Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

• Ser direcionado para outra companhia (sem custo);

• Receber de volta a quantia paga ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dessa para o aeroporto;

• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

• Pleitear reparação no Judiciário, se entender que o atraso causou algum dano moral.

“A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade”, orienta.