Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, ele deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB)
O novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil (R$ 52,5 mil) a partir desta sexta-feira (30). A medida faz parte das regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país, atualizada pela Receita Federal, trazidas pela Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021).
A nova legislação trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Assim como a Receita Federal, o BC também está atualizando suas normas para se adequar à lei.
O que muda?
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.117/2022. Dentre as principais mudanças, está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie que não precisa de declaração.
O valor passou de R$ 10 mil para US$ 10 mil (R$ 52,5 mil) ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante ultrapasse esse valor, precisará realizar uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). A medida também exclui o controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
Confira as demais alterações, a seguir:
- Instrução Normativa nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;
- Instrução Normativa nº 1.082/2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV);
- Instrução Normativa nº 1.385/2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.





















