O pedido de habeas corpus coletivo e preventivo visa garantir que deputados bolsonaristas eleitos tomem posse no dia 1º de fevereiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu neste sábado (28) um pedido de habeas corpus coletivo e preventivo para garantir que grupo de deputados bolsonaristas eleitos tomem posse no dia 1º de fevereiro.
O pedido aporta no STF um dia após o ministro Alexandre de Moraes abrir prazo para a Procuradoria-Geral da República (PGR) dizer se vê elementos para suspender a posse e investigar os parlamentares por possível envolvimento nos atos golpistas na Praça dos Três Poderes. Moraes também notificou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para a adoção das “medidas cabíveis”.
O ministro despachou ao analisar um pedido de membros do Grupo Prerrogativas, coletivo de advogados ligados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eles argumentam que os deputados endossaram os protestos extremistas na Praça dos Três Poderes.
A representação é contra cinco representantes de Mato Grosso do Sul, Dr. Luiz Ovando (PP), que foi reeleito, Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL), ambos eleitos, e os deputados estaduais João Henrique Catan (PL), reeleito, e Rafael Tavares (PRTB), eleito. Além dos eleitos no Estado, o documento cita outros seis parlamentares, sendo, Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).
Já o pedido de habeas corpus coletivo é de autoria do advogado bolsonarista Carlos Klomfahs. O trabalho, segundo ele, é pro bono (voluntário). O advogado invoca o princípio da presunção de inocência para pedir o arquivamento da representação contra os deputados eleitos.
Klomfahs também afirma que os argumentos dos advogados do Grupo Prerrogativas são “frágeis” e que o Ministério Público do Distrito Federal deve investigá-los por denunciação caluniosa.
“O pedido que se faz neste remédio heroico coletivo repressivo é que, para efetivar o direito à liberdade de posse de parlamentares, com prestígio à presunção de inocência, eis que ausente justa causa e presente a atipicidade das condutas imputadas”, escreve.
O pedido é de salvo-conduto para nove dos 11 eleitos tomarem posse, lista que inclui os cinco de MS.











