Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega
O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio, comunicou a Receita Federal. A alteração tem por objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida, nova forma que visa menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
As novas regras da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física) de 2023 serão anunciadas no dia 27 de fevereiro.











