Câmara aprova penas mais duras para furto a caixas eletrônicos com uso de explosivo

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Publicado em 28/02/2018 17h42

Câmara aprova penas mais duras para furto a caixas eletrônicos com uso de explosivo

Projeto estabelece prazo para que bancos instalem equipamentos para destruir as cédulas quando houver tentativa de arrombamento. Deputados ainda analisarão destaques ao texto.

G1

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o texto-base de um projeto de lei que agrava a pena se o criminoso usar explosivo para praticar furto qualificado ou roubo.

Os deputados ainda vão analisar destaques com sugestões para alterar o conteúdo do texto. Depois, o projeto seguirá para análise do Senado.

O objetivo, segundo o relator, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), é coibir as ações em que bandidos explodem caixas eletrônicos ou agências bancárias para conseguir levar o dinheiro.

A legislação hoje em vigor prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa para o crime de furto qualificado. Pelo projeto aprovado, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A proposta também prevê a mesma pena se o objeto do furto for substância explosiva ou que possibilite a sua fabricação ou montagem.

As penas para roubo também passarão a ser mais duras quando o criminoso usar arma de fogo. Hoje, o aumento de pena previsto é de 1/3 até metade e passaria a ser de 2/3.

O projeto inclui ainda outro agravante, que pode elevar em 2/3 a pena se houver uso de explosivo para efetuar o roubo.

Também prevê o aumento da pena para até 18 anos de reclusão quando o roubo resultar em lesão corporal grave. Hoje, a pena máxima para esse caso é de 15 anos.

O texto obriga ainda os bancos a instalarem equipamentos para inutilizar as cédulas em caso de “arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura”.

As instituições financeiras terão prazo para implementar as medidas sob pena de multa.

No caso de municípios até 50 mil habitantes, o prazo máximo seria de um ano e meio, sendo que, nos primeiros 9 meses, metade dos caixas já terão que estar dotados do dispositivo para destruir as cédulas. O prazo inicial proposto por Fraga era de até um ano, mas ele acabou cedendo à pressão dos bancos.

Nos municípios que possuem de 50 mil a 500 mil moradores, de até dois anos. Para as cidades com mais de 500 habitantes, o limite seria de três anos.

Caixa eletrônico danificado por bandidos após explosão (Foto: Polícia Militar/Divulgação)