A Câmara de Vereadores de Campo Grande realiza na próxima quarta-feira, 17 de maio, uma audiência pública para discutir o projeto de lei complementar n. 859/23, que visa alterar a chamada Lei do Silêncio na Capital. A Casa de Lei visa debater legislação criada a mais de 25 anos, em março de 1996, e, revisada, mas piorada em 2018, sendo que produziu quase que a extinção da vida noturna da Capital, com bares fechando, pois exigências eram ou são demais.
O debate antecede nova aprovação no próprio Legislativo de ‘novo’ projeto, mas de autoria do Poder Executivo Municipal. A nova ou revisão da legislação vigente, ao que tudo indica no documento encaminhado pela prefeitura, se revoga artigos da lei número 8 de 1996, deixando as diretrizes mais rigorosas e multas que chegam a R$ 9.752,40. O texto estabelece normas, critérios e procedimentos para o planejamento e a fiscalização de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma que gerem perturbação sonora.
Assim, novamente, entre as novas regras propostas pela Prefeitura, estão o aumento no valor das multas, sem alteração de horários, que ainda não se sabe ou consta, se pode haver maior lastro aos comerciantes e uma mínima melhora na vida noturna da cidade. Mas, ao que parece, pode piorar, pois já consta maior cobrança em relação às responsabilidades dos empreendimentos.
O som baixo, horário reduzido antes da meia noite passou a ser sinônimo de portas fechadas para os empresários do ramo de entretenimento em Campo Grande. Os estabelecimentos abertos ou sem um investimentos em caras acústicas, que retirasse o ‘barulho’ para área externa, onde a música ao vivo era o carro-chefe sentiram e ainda sentem os efeitos da derrubada da lei municipal que estabelecia até 90 decibéis de limite sonoro no período noturno.
MPE e Justiça complicaram
No dia 28 de março de 2018, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) decidiu, por unanimidade, pela extinção de uma série de então alterações feitas no Código de Polícia Administrativa de Campo Grande de 1992, referentes à poluição sonora, e na Lei do Silêncio, aprovada em 1996. As alterações atenuavam as exigências relativas ao combate à poluição sonora.
Contudo, a complicação de ‘menos barulho’ foram propostas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A principal mudança foi a redução do limite sonoro permitido em alguns estabelecimentos noturnos. A lei municipal aceita som mecânico e ao vivo de até 90 decibéis. Sem esta normatização, passa a vigorar o previsto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de 45 decibéis. Essa referência de volume é equivalente a um burburinho no cinema antes do filme.
Assim, so comerciantes foram desistindo de manter o estabelecimento em funcionamento depois da decisão do TJ. Campo Grande, com exceção de boates, que já tem que ser obrigatoriamente construída com acústica total, não tem vida noturna após a meia noite e quiça mesmo logo após as 22 horas, onde na real a Lei do Silêncio passa a vigorar.
Detalhes do Projeto
O primeiro artigo insere a proibição do sossego e bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos sonoros. Os infratores serão notificados em caráter punitivo e pecuniário lavrado por qualquer autoridade pública, seja policial ou fiscal.
Um estabelecimento pode ser penalizado com impedimento no funcionamento do estabelecimento, de máquina ou equipamento utilizado. Nas fiscalizações, serão pontuados a descrição do que causa a quebra da lei:
- -Perturbação sonora: que é a emissão da pressão ou vibração dos sons que causam o desconforto;
- -Poluição sonora: é descrita como alteração no meio ambiente causado pelo barulho.
Para somar no auto de infração, o município utiliza o mapeamento em ZR (Zonas de Ruído), locais onde o silêncio é necessário e legislação é rigorosa quanto os decibéis. O projeto estabelece relevância do ponto de medição ao decibéis do som emitido. A regra será válida para moradores, estabelecimentos e construção civil, seguindo a hierarquização viária da cidade.
Zonas de ruído
- ZR1 — raio de 200 metros do perímetro de hospitais, creches, escolas, bibliotecas públicas, ambulatórios, casas de saúde ou similares com leitos para internamento observado seus horários de funcionamento;
- ZR2 — áreas inseridas ou distantes em até 50 metros das zonas especiais de interesse econômico;
- ZR3 — áreas em até 50 metros de polígonos de interesse para atividades culturais, de lazer e de turismo;
- ZR 4 —áreas, vias coletoras, corredores gastronômicos, turístico, culturais e comerciais;
- ZR 5 — área rural;
- ZR6 — se o ponto de medição não se enquadrar em nenhuma das ZRs acima.
Multas
Conforme o texto, os estabelecimentos serão vistoriados e notificados. O executivo irá aplicar três tipos de multas: leve, grave e gravíssima. Serão, no máximo, três vistorias e em caso de descumprimento, o local será interditado.
Leve — aquela em que constatada emissão de pressão sonora até 15% acima do valor permitido para o ponto de medição. O valor chefa a R$ 1.625,40;
Grave — quando constatada pressão sonora entre 16% e 50% acima do permitido na ZR. A infração custa R$ 3.250,80;
Gravíssima — nível de pressão sonora acima de 50% do permitido na área de medição. O valor mais alto chega a R$ 9.752,40.
Serviço
O debate acontece no Legislativo municipal, no Plenário Oliva Enciso, a partir das 9h, com transmissão ao vivo pelo Facebook e Youtube da Casa de Leis.
O debate foi convocado pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, composta pelos vereadores Otávio Trad (presidente), William Maksoud (vice), Clodoilson Pires, Paulo Lands e Papy.





















