Nova protelação: Defesa de PF vai ao STJ para suspender júri pela morte de ‘Playboy da Mansão’

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Hoje advogado Odilon de Oliveira, que foi juiz federal

O Enfoque MS noticiou sábado (4), que STJ nega recurso e mantém julgamentos de Name Filho e mais três por morte de ‘Playboy da Mansão’ . Mas, mais uma vez vem uma protelação, nos infinitos recursos, infelizmente, que ‘bons’ advogados conhecem nos caminhos do Poder Judiciário Brasileiro. Assim, mesmo tendo decisão recentíssima de ação de outro acusado, desta vez, a defesa do policial federal Everaldo Monteiro de Assis, foi quem recorreu novamente ao STJ (Superior Tribunal de Justiça para suspender o júri popular pela execução do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão.

O crime ocorrido a quase cinco anos, dezembro de 2018, segue com julgamento parado até momento, apesar de data mantida para o este mês, com negativa de cancelamento do STJ na semana passada. A corte superior, para onde subiu as defesas, já negou um habeas corpus para suspender o julgamento, então determinado pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e mantido pela 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), já em recurso de segunda instancia, mas em âmbito estadual.

O acusado, o PF Everaldo, tem uma defesa de ‘peso’, o então combativo do crime, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, que atua como advogado do réu, aponta outro argumento para novamente requerer a suspensão do Júri. .“Em 22/10/2023, impetramos habeas corpus no STJ apenas para suspender o andamento do processo do júri até o definitivo julgamento daquela apelação no processo onde Everaldo foi absolvido por nulidade das provas”, pontuou Odilon de Oliveira.

O ministro do STJ, Rogério Schietti Cruz, negou o pedido de liminar para suspender o júri ao apontar que a defesa não juntou o acórdão da segunda instância a respeito do assunto. “O relator, no STJ, indeferiu liminarmente o habeas corpus ao fundamento de faltarem documentos indispensáveis ao exame dos fatos alegados pela defesa. No dia 28 /10, peticionamos juntando esses documentos e pedimos essa nova reconsideração”, justificou também o advogado para o segundo pedido de anulação, após a recente decisão.

Nova protelação: Defesa de PF vai ao STJ para suspender júri pela morte de 'Playboy da Mansão'
O então réu Everaldo Monteiro de Assis

“O como as investigações da Omertà geraram milhares e milhares de documentos, muitas vezes o sistema não comporta. Foi isto o que ocorreu”, justificou, sobre o fato de não ter juntado os documentos necessários.

Mais recursos

Odilon também lembra que já fez outro recurso no mesmo STJ. Assim, há nova chance de recorrer para barrar o julgamento. “Além desse habeas corpus, com finalidade específica, na sexta-feira, recorremos ao STJ ( recurso especial) pedindo a nulidade do julgamento pelo TJ-MS e a despronúncia de Everaldo, por falta de indícios consistentes de participação”, informou Odilon.

O advogado ressaltou que não há motivo para incluir Everaldo no júri popular ao lado do ex-guarda municipal Marcelo Rios e do empresário Jamil Name Filho. Na sua avaliação, o policial federal foi incluído por causa de uma mensagem encontrada durante a investigação da Operação Omertà.

“Trata-se de mensagem solta, sem contextualização em torno do caso Marcel. O relatório não identifica quem solicitou a mensagem e muito menos seu destinatário”, explicou. “Ouvidos, na justiça, o autor do relatório e os quatro delegados da Operação Omertà, todos foram unânimes no sentido de que não há destinatário nem o provocador dessa mensagem”, ressaltou.

“Consultando os arquivos da Polícia Federal e matérias jornalísticas da época, comprova-se que Marcel, em 2.017/2018, foi preso e alvo de duas operações. Everaldo estava lotado no núcleo de operações da Polícia Federal desde maio de 2.015. Em razão disto, constava do aplicativo do seu celular a referida mensagem, cujo destinatário as investigações da Omertà não conseguiram identificar”, pontuou Odilon.

“Não existe, pois, relação de causa e efeito entre essa mensagem e a morte da vítima. Na verdade, a mensagem, na época, foi objeto de solicitação de um delegado de polícia civil do interior do Estado, a propósito de uma ocorrência relacionada à uma conhecida do solicitante”, explicou.

“Ora, sem prova cabal de que a mensagem tinha como destinatário algum interessado na morte da vítima, comete-se erro em relação à pessoa de Everaldo, que, inclusive, foi absolvido numa ação penal que tramitava na 1ª Vara Criminal de Campo Grande, cujo juiz considerou nulo o vestígio-matriz, qual seja um pen drive rosa supostamente encontrado pela polícia no local de apreensão das armas. A sentença anulou o conteúdo do pen drive rosa e tudo o que dele derivou”, destacou.

“Para o processo de homicídio, em relação a Everaldo, o Ministério Público usou, por empréstimo ou compartilhamento, exatamente esses indícios declarados nulos”, frisou Odilon.