Bataguassu corta férias e licenças de servidores e cancela eventos por seis meses

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Prefeitura de Bataguassu (Foto: Divulgação)

Todas as festividades que estavam programadas para os próximos seis meses em Bataguassu foram canceladas pelo prefeito Akira Otsubo (MDB). O motivo para a decisão, que surpreendeu a população local, é por conta de uma grave crise financeira que a administração pública está enfrentando nesse encerramento de 2023.

As informações constam no decreto publicado ontem no Diário Oficial da Assomasul. Foram canceladas as celebrações de aniversário da cidade, que acontece no dia 11 de dezembro, a festa de Réveillon e também o Carnaval de 2024. Além disso, o prefeito determinou o corte das férias, licença prêmio e de todas as novas gratificações aos servidores públicos.

“Ficam suspensas até o dia 30 de abril de 2024, a realização de eventos festivos que geram gastos financeiros ao Poder Público Municipal como o Bata Rodeio (aniversário da cidade), Réveillon e Carnaval”, cita o Decreto. Em relação ao Carnaval, este é o segundo ano que o evento é cancelado.

Também foram suspensas as autorizações de fornecimento e formalizações de demandas que tenham por objeto o fornecimento de produtos, realização de obras ou prestação de serviços, bem como, dos acordos, convênios ou ajustes que implicarem despesas para o município; proibição de realização de patrocínio financeiro a eventos privados.

O documento observa que será realizado mensalmente uma avaliação da economia gerada pela medida e a necessidade da sua manutenção, podendo as medidas serem total ou parcialmente revogadas em caso de normalização das condições financeiras do município.

A Prefeitura explicou que as medidas visam o ajuste fiscal e a contenção de gastos para restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município. O site local Cenário MS aponta que em quase três anos de gestão, o prefeito Akira já gastou R$ 20 milhões a mais que a administração anterior.

Prefeito de Bataguassu Akira Otsubo (MDB) - Foto: Prefeitura de Bataguassu
Prefeito de Bataguassu Akira Otsubo (MDB) – Foto: Prefeitura de Bataguassu

O site aponta que quando Akira assumiu o mandato, em 2021, a Prefeitura tinha 96 cargos comissionados e funções gratificadas de livre nomeação do prefeito, mas atualmente esse número ultrapassa 220. Para ter uma ideia, o ex-prefeito Pedro Caravina tinha o percentual em gasto em despesa com pessoal em 42,85%, bem abaixo do limite de alerta que é de 48,60%.

Em dezembro de 2021, um ano da gestão Akira, esse limite já aumentou para 45,82% e segundo Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de dezembro de 2022, o percentual de gastos com pessoal saltou para 51,19%, acima do limite de alerta e bem próximo do limite prudencial de 51,30%.

Já neste ano de 2023, o percentual voltou a aumentar, ultrapassando o limite prudencial e chegando a 51,70%, e conforme o último Relatório de Gestão Fiscal, o percentual está 53,6%.

Confira o que foi suspenso pelo Decreto: 

  • A concessão de férias aos servidores, exceto em relação ao terceiro período e aos professores da rede municipal de ensino;
  • A concessão de licença prêmio;
  • A realização de viagens de servidores para participação de eventos, treinamentos e reuniões, com exceção aquelas destinadas ao Chefe do Executivo ou as realizadas por outros servidores para atender situações excepcionais, caso em que deve ser comprovada a sua imprescindibilidade, além de ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Administração;
  • Novas nomeações de servidores efetivos, cargos em comissão e contratações de pessoal em regime temporário, ressalvadas as contratações de professores após o recesso escolar e situações de excepcional interesse público ou por ordem judicial, mediante prévia manifestação do órgão de controle interno de que trata a Lei Municipal n.º 1.592/07.
  • Cedência de servidores com ônus para o Município, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, ressalvados os casos já existentes;
  • Concessões de novas gratificações, ressalvadas as gratificações de produtividade;
    Parágrafo único. A vedação prevista no inciso I não impede a concessão de períodos remanescentes de férias, desde que não haja a necessidade de realizar o respectivo pagamento.