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sábado, 17 de outubro, 2026
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TSE determina substituição de genro de magistrado do TJ-MS em lista para TRE

Um possível nepotismo ou indicação que poderia ferir a isonomia e ir contra próprias leis, foi barrado já em lista indicativa ao TRE-MS, pelos ministros da corte superior, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que vetaram a indicação do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho, para integrar a lista tríplice de escolha do juiz eleitoral em Mato Grosso do Sul. Por unanimidade, o TSE rejeitou a indicação do advogado e devolveu a lista para a substituição dele, que é genro do desembargador Marco André Nogueira Hanson, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Os ministros aprovaram as indicações dos outros dois advogados, Carlos Alberto de Almeida Oliveira Filho e Lucas Costa da Rosa. Somente com a indicação do terceiro advogado para integrar a lista pelo TRE-MS, é que o TSE enviará os três nomes para então escolha, que passa pelas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolher o juiz eleitoral que substituirá Juliano Tannus.

Assim, atualmente, todos os ministros acompanharam parecer jurídico e , por unanimidade, barraram a indicação de Gabriel Marinho para TRE/MS. Na apresentação dos documentos, etapa obrigatória, Marinho informou ser genro do desembargador Marco André Nogueira Hanson, o que no entendimento do TSE, lhe impede de assumir. “Sobre a temática, cabe destacar que esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido da vedação à indicação de cônjuges e parentes até o terceiro grau de membros dos respectivos tribunais de justiça, aplicada tal orientação às listas formadas após 13.9.2018”, diz parte do parecer.

A substituição de Marinho foi determinada na sessão realizada na última quinta-feira (9). Conforme o relator, ministro André Ramos Tavares, mesmo que não tenha participado da votação no TJMS para definir a lista, Hanson pode ter influência sobre os demais colegas da corte para incluir o genro na lista tríplice.

TSE determina substituição de genro de magistrado do TJ-MS em lista para TRE
Genro de desembargador, Gabriel Affonso será substituído da lista tríplice por determinação do TSE (Foto: Arquivo)

Jurisprudência no TSE

A assessoria jurídica pontuou que o desembargador Marco André não participou da escolha, alegando impedimento, mas analisou que a indicação do Dr. Gabriel Affonso de Barros Marinho para compor a lista triplice encontra óbice no artigo 9 da Hes-TSE 23.517/201712, considerando o seu vinculo familiar, em primeiro grau por afinidade, com membro do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

“Esta assessoria opina pela substituição do Dr. Gabriel Affonso de Barros Marinho por se enquadrar nos exatos termos do que decidido das LTs 600037-71-2020 AM. 0601043 02.2018/SC 0600016-32.2019/BA: indicação de parente de membro (a) do Tribunal de Justiça, oficiando-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para que providencie a indicação da (o) sua(eu) substituta (o)”, decidiu. Agora a decisão final será dada pelo ministro Ramos Tavares.

Marinho foi um dos três escolhidos em sessão com a participação dos 37 desembargadores. O mais votado foi Carlos Alberto Almeida, com 28 votos; seguido por Gabriel Marinho, 23 votos; e Luis Costa, 16 votos.

Após aprovação do TSE, a lista é encaminhada ao presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT), que escolherá o substituto do advogado Juliano Tannus.

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