
O prazo foi estendido até 28 de janeiro de 2024
Cerca de 81 mil motoristas de Mato Grosso do Sul, que corresponde a 15,7%, com carteira nas categorias C, D e E, não fizeram o exame toxicológico, conforme dados disponibilizados pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). São condutores de caminhões, ônibus e vans.
Profissionais que ainda não realizaram o exame toxicológico, podem realizar até o dia 28 de janeiro, pois o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 165-B e 165-D), prevê uma tolerância de até 30 dias para regularizar a situação. “Deste modo, o prazo estabelecido para o início da fase punitiva de quem for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido, independente do veículo, é 28 de janeiro de 2024”, informa o Detran de MS.
A penalidade para o condutor que não colocar a situação em dia inclui perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 1.467, conforme Código de Trânsito Brasileiro. Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70, com suspensão direito de dirigir.
O exame toxicológico é feito a partir de amostras de cabelo coletadas em qualquer laboratório credenciado à Senatran. A realização do exame detecta o uso de drogas e outras substâncias psicoativas no organismo. O resultado é confidencial, ou seja, o condutor é identificado de forma digital.
A Divisão de Exames do Detran, destaca a importância dos condutores estarem regulares. “O exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros, bem como a redução de vítimas e mortes no trânsito”.
O condutor que tiver dúvidas quanto ao prazo de renovação do seu exame toxicológico, deve baixar o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) onde será possível consultar o prazo de renovação no ícone “condutor”.
Enquanto a infração do artigo 165-B não pode ser aplicada, durante as operações os agentes da autoridade de trânsito promovem fiscalização em caráter educativo, de modo a conscientizar os motoristas.
“O motorista que faz parte dos 15% que ainda não renovou o Exame Toxicológico, ainda dá tempo de procurar um laboratório credenciado da Senatran e se regularizar para escapar da multa. Pois se antes a legislação só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Agora a infração se aplicará ao condutor com CNH de categoria alta que for pego dirigindo qualquer veículo”, finaliza nota do Detran.




















