Esgotados todos os prazos fixados para a realização do Censo Previdenciário dos servidores de Mato Grosso do Sul restaram 252 inadimplentes, segundo dados da Ageprev (Agencia de Previdência Social). Destes, 152 são segurados inativos e 100 ativos, que terão como consequência o cancelamento do pagamento da remuneração ou aposentadoria aos civis e dos proventos aos militares reformados ou da reserva remunerada, bem como dos pensionistas.
A Ageprev explica que em consequência cancelamento do pagamento da remuneração ou proventos, ficarão suspensos todos os descontos em folha (consignados) que, porventura, estejam autorizados. Entre os aposentados e pensionistas, a maioria mora nos mais diversos município de Mato Grosso do Sul.
Entretanto, segundo o cadastro da Agência de Previdência, dez deles moram em estados como São Paulo (nas cidades de Marilia, Ilha Solteira e São Paulo), Mato Grosso (Colider, Comodoro e Pontes e Lacerda), Paraná (Palotina e Curitiba), além Santa Catarina (Florianópolis) e Minas Gerais (Patrocínio).
A medida faz parte da Resolução que normatiza os procedimentos para a realização do Censo Cadastral Previdenciário ao qual estão obrigados todos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (RPPS/MS) e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (SPSM/MS).
Na norma, tem a regra de que “passados seis meses de suspensão, sem que tenha havido a regularização, será cancelado o pagamento de remuneração, proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, por não realização do Censo Cadastral Previdenciário”.




















