Se não regularizar a situação, a pessoa fica impedida de tirar passaporte, CPF e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
O prazo para que mais de 5 milhões de brasileiros regularizem o título de eleitor termina no próximo dia 19 de maio. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas pessoas correm o risco de ter o documento cancelado por não terem votado, justificado a ausência ou pago as respectivas multas nas últimas três eleições — considerando cada turno como uma eleição distinta.
Ao todo, 5.308.871 eleitores estão nessa situação, em um universo de 159 milhões de votantes no país. Em Mato Grosso do Sul, mais de 90 mil eleitores estão em risco de cancelamento. Até o momento, 117.740 já resolveram suas pendências com a Justiça Eleitoral.
“Esta situação se aplica às pessoas que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenham pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares)”, reforça o TSE em nota oficial.
Consequências do cancelamento
Eleitores que tiverem o título cancelado ficam impedidos de realizar uma série de ações civis e administrativas, como:
- Votar nas eleições;
- Participar e tomar posse em concursos públicos;
- Obter passaporte ou CPF;
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- Participar de concorrências públicas;
- Receber salário em emprego público;
- Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Quem não é afetado pelo cancelamento
Alguns eleitores não são penalizados, mesmo sem votar, como:
- Jovens com menos de 18 anos;
- Pessoas com 70 anos ou mais;
- Pessoas não alfabetizadas;
- Cidadãos com deficiência que apresentem dificuldade para votar;
- Eleitores que justificaram a ausência e tiveram a justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar a situação
A regularização pode ser feita gratuitamente até o dia 19 de maio pelos seguintes meios:
- Site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), acessando o Autoatendimento Eleitoral e a opção “Consultar situação eleitoral”;
- Aplicativo e-Título;
- Atendimento presencial nos cartórios eleitorais, durante o horário de expediente.
É necessário apresentar:
- Documento oficial com foto;
- Título de eleitor (físico ou digital);
- Comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas;
- Ou, quando for o caso, declaração de impossibilidade de pagamento da multa.
Quitação de multas
Caso a ausência não tenha sido justificada, será cobrada multa por turno não comparecido. O valor é definido pelo juiz eleitoral e pode ser pago via:
- Autoatendimento Eleitoral;
- Aplicativo e-Título;
- Cartório eleitoral (boleto, Pix ou cartão).
O registro da quitação é feito automaticamente após o pagamento. Se houver declaração de insuficiência financeira, o juiz pode dispensar o pagamento da multa.
Eleitores no exterior
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentos comprobatórios. O prazo é de 60 dias após o turno ou 30 dias após o retorno ao país.
Cancelamento por óbito
Parentes ou representantes de partidos podem solicitar o cancelamento do título de eleitores falecidos, apresentando a certidão de óbito ao cartório eleitoral.
O TSE reforça que o processo de regularização deve ser feito apenas por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.