A Prefeitura Municipal de Campo Grande foi condenada a executar obras de drenagem e recuperação da Avenida José Barbosa Rodrigues, mais especificamente no trecho compreendido entre os bairro Zé Pereira e o Loteamento Bosque das Araras. O local é alvo constante de reclamações por parte de moradores quanto aos transtornos ocasionados pelo alagamento, sempre quando chove.
A decisão foi atingida após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressar, em 2019, com uma ação civil pública contra o Município. Segundo a instituição, obras realizadas na avenida comprometeram o escoamento natural das águas, provocando alagamentos frequentes que afetam os bairros locais.
No curso do processo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu razão ao MPMS e determinou que o Município apresente e execute um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada) para a área de preservação permanente do córrego Imbirussu, além de realizar mensalmente a limpeza e a desobstrução de bueiros e tubulações.
A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou o prazo de 18 meses para a execução do Prada e a realização de obras de drenagem, sob multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. Além disso, o Município foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Campo Grande.
O processo
Na Ação, o MPMS argumentou que a ausência de um sistema de drenagem adequado não só causa prejuízos ambientais, mas também afeta diretamente a qualidade de vida dos moradores da região.
Segundo a instituição, a construção da avenida, sem as devidas medidas de mitigação, resultou na impermeabilização do solo e na eliminação das áreas de áreas naturais de extravasamento dos córregos, agravando os problemas de alagamento.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, julgou procedente o pedido, em outubro de 2023, e determinou que o Município apresentasse, em até 120 dias, o projeto de recuperação.
A Procuradoria Geral do Município (PGM), responsável pela defesa da Prefeitura, alegou dificuldades financeiras e a necessidade de priorizar outras áreas no momento, apelando da sentença.
No entanto, o TJMS reafirmou que a responsabilidade pela manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado é um dever constitucional e a escassez de recursos não exime o ente público de suas obrigações.
Com o acordão, a 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Cultural, Habitação e Urbanismo de Campo Grande instaurou, na terça-feira (20), um procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento da decisão.