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terça-feira, 17 de junho, 2025
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MPMS orienta escolas de Aquidauana a cumprirem ações preventivas de combate ao bullying

Para garantir que crianças e adolescentes cresçam em um ambiente escolar livre de violência, a 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana recomendou que todas as escolas de ensino básico do município ampliem suas ações de conscientização, prevenção e combate ao bullying e a outras formas de violência no ambiente escolar, promovendo uma cultura de paz e respeito.

A recomendação surgiu de um processo administrativo que busca assegurar o efetivo respeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O MPMS atua com base em suas atribuições constitucionais de zelar pela ordem jurídica e pelos interesses sociais, especialmente no que tange ao direito à educação de qualidade e à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral dos estudantes.

O MPMS destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional já estabelece a incumbência das escolas de promoverem medidas de combate à intimidação sistemática. Adicionalmente, a Lei Federal nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional, e a recente Lei nº 14.811/2024 de criminalização do bullying e do cyberbullying, reforçando a seriedade do tema.

Diante desse cenário e da importância de um ambiente escolar seguro, a 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana recomenda que as escolas incluam em seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. Isso engloba a capacitação de docentes e da equipe pedagógica, a inclusão de regras contra o bullying no regimento interno, a orientação a vítimas e agressores, o envolvimento familiar e o encaminhamento para serviços de assistência, quando necessário.

Além disso, a recomendação solicita que as instituições promovam, anualmente, ações educativas, campanhas, palestras e atividades de interação social com foco na prevenção e no combate a todas as formas de violência. As escolas têm um prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para comunicar ao MPMS sobre o acatamento das providências.

O MPMS ressalta que, embora a recomendação não seja de cumprimento obrigatório, o não atendimento pode sujeitar os responsáveis a correções de natureza jurisdicional, com repercussões civis, administrativas e penais.

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