A partir de agora, os supermercados e hipermercados localizados em Mato Grosso do Sul estão obrigados a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A determinação consta na Lei Estadual 6.437, de 7 de junho de 2025, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (25).
A legislatura cita que os estabelecimentos deverão ter pelo menos dois carrinhos de compras adaptados. Esses precisam possuir tração por rodas, automatizados ou manuais, e ter espaço para colocar as compras.
São considerados hipermercados e supermercados os estabelecimentos que comercializam, predominantemente, produtos alimentícios variados e outras mercadorias, com área de venda superior a 1.500 m².
Ainda segundo a nova lei, em caso do descumprimento das determinações, os supermercados poderão receber multas. Os efeitos da medida entram em vigor dentro de 90 dias.