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sábado, 5 de julho, 2025
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Entenda como fica o uso do cartão de crédito com nova regra do IOF

Compras no exterior voltam a ter alíquota de 3,38% em vez de 3,5%; já a compra de moedas estrangeiras volta para alíquota de 1,1%

Após decisão do Congresso Nacional, nesta quarta-feira (25), de derrubar os decretos do governo federal que aumentavam o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), voltam a valer as regras anteriores de cobrança do tributo em operações cambiais e remessas internacionais. As medidas haviam sido editadas com o objetivo de garantir a meta fiscal da União, mas geraram resistência entre parlamentares e foram consideradas uma derrota política para o Planalto.

A mudança tem efeito direto sobre viagens e compras no exterior. O aumento do IOF encarecia gastos com moeda estrangeira, cartões internacionais e remessas pessoais. Com a revogação dos decretos, os percentuais voltam a ser os seguintes:

Como fica o IOF agora:

  • Compra de moeda estrangeira em espécie: 1,1% (antes 3,5%)
  • Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos): 3,38% (antes 3,5%)
  • Cartões de contas internacionais e transferências entre contas de mesma titularidade: 1,1% (antes 3,5%)
  • Cheques de viagem para uso pessoal: 3,38% (antes 3,5%)
  • Remessas para investimento no exterior: 0,38% (antes 1,1%)
  • Transferências para fundos nacionais aplicados no exterior: seguem isentas (0%)

A decisão também afeta plataformas digitais de câmbio e fintechs, utilizadas para envio de dinheiro ao exterior. O IOF nessas operações retorna ao patamar de 1,1% — o que representa alívio para quem planejava transferências ou intercâmbios.

Reações e impactos

Para o especialista em finanças Wagner Moraes, CEO da A&S Partners, a revogação dos decretos tem efeito duplo: “De um lado, o governo perde uma ferramenta de arrecadação e expõe fragilidade política no Congresso. De outro, há um alívio para consumidores e viajantes, que estavam se preparando para taxas mais altas”, afirma.

Ele ressalta, no entanto, que o IOF não é o único custo em operações cambiais: “Além do imposto, o spread bancário pode variar muito. É sempre recomendável comparar plataformas e instituições antes de fechar uma operação”.

Insegurança jurídica

O advogado tributarista Iuri Alexandre Guralh da Silveira, da Andersen Ballão Advocacia, alerta para riscos jurídicos da decisão do Congresso. “O decreto legislativo não esclarece como ficam as relações jurídicas constituídas sob a norma suspensa. Isso pode abrir brechas para questionamentos e judicializações”, afirma.

Segundo ele, a suspensão pode ser considerada inconstitucional, já que a Constituição permite ao Congresso sustar atos do Executivo apenas quando há abuso do poder regulamentar, o que estaria em debate neste caso.

Perda fiscal bilionária

As medidas derrubadas pelo Congresso haviam sido projetadas pelo governo federal como parte da estratégia de aumento de arrecadação. A expectativa era de gerar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026, valores agora comprometidos com a revogação dos decretos — sem que, até o momento, haja medidas compensatórias previstas.

Com o recuo no aumento do IOF, o governo terá de buscar novas alternativas fiscais para cumprir metas e equilibrar as contas públicas em um cenário de tensão entre o Executivo e o Legislativo.

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