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sábado, 26 de julho, 2025
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Governo lança linha de crédito consignado para CLT e motoristas de aplicativo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, uma linha de empréstimo consignado voltada a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A sanção também incorporou a inclusão dos motoristas e entregadores de aplicativos, proposta aprovada pelo Congresso Nacional durante a tramitação do projeto.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União, conforme informou o Palácio do Planalto. O programa, que teve início em março por meio de Medida Provisória (MP), já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, somando mais de 4 milhões de contratos e beneficiando cerca de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito concedida é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para quitação.

Fiscalização e regras

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 60% dos empréstimos foram destinados a trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, público que antes tinha dificuldade de acesso a crédito com condições favoráveis. A taxa média de juros do consignado CLT está em 3,56% ao mês, consideravelmente menor do que as taxas de empréstimos pessoais não consignados, que variam entre 6,5% e 8,77% ao mês.

A fiscalização do cumprimento das obrigações por parte dos empregadores será realizada pelo MTE, que poderá aplicar multas administrativas em caso de descontos indevidos ou ausência de repasse dos valores aos bancos. Para garantir transparência e segurança nas operações, foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, formado por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego (que coordena o grupo) e do Ministério da Fazenda.

No caso específico dos motoristas de aplicativo, a concessão do crédito dependerá de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está vinculado e as instituições financeiras. A garantia do empréstimo será o próprio valor recebido pelo trabalhador por meio do aplicativo.

Proteção de dados e segurança

O presidente Lula vetou dispositivos que permitiam o compartilhamento de dados pessoais entre as instituições consignatárias, por entender que feriam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para garantir a segurança, também foi assinado o Decreto nº 12.564, que exige a verificação biométrica e identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, respeitando a LGPD.

Além disso, a portabilidade do empréstimo consignado entre bancos deverá ocorrer com taxas de juros inferiores à operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário bruto — incluindo comissões, abonos e benefícios — com o pagamento das parcelas.

Como acessar o crédito

Os interessados poderão solicitar o crédito diretamente no site ou aplicativo dos bancos credenciados, ou pela página e aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial — sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas — o trabalhador recebe ofertas de crédito em até 24 horas para escolher a melhor opção.

As parcelas serão descontadas automaticamente da folha de pagamento, respeitando o limite consignável. Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão transferir seus contratos para o novo modelo, dentro do mesmo banco ou entre instituições diferentes, desde que as taxas de juros sejam reduzidas.

Em caso de desligamento do emprego, os valores devidos serão descontados das verbas rescisórias, observando limites legais, e se insuficientes, o pagamento será suspenso até que o trabalhador retome atividade com carteira assinada, quando então as parcelas poderão ser renegociadas.

A nova lei representa um avanço para a inclusão financeira dos trabalhadores formais e daqueles ligados à economia digital, oferecendo condições mais acessíveis para o acesso ao crédito consignado.

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