A 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande condenou o Município de Campo Grande ao pagamento de indenização de R$ 280 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais a uma moradora da capital que teve sua casa alagada.
A decisão é do juiz Cláudio Müller Pareja e reconhece que o alagamento ocorrido na residência da autora foi causado por omissão do poder público na manutenção e estruturação do sistema de drenagem pluvial da região do Bairro Monte Castelo.
Segundo os autos, a casa da autora foi invadida por um volume de água que chegou a um metro de altura, danificando todos os cômodos, móveis, eletrodomésticos e documentos pessoais. Laudos técnicos comprovaram que o imóvel foi construído de forma regular e que o muro dos fundos cedeu devido à pressão da água acumulada, gerando a destruição parcial da edificação.
A perícia técnica apontou que, embora existam tubos de escoamento na região, a estrutura é insuficiente para comportar o volume típico de chuvas, como o registrado no dia dos fatos. Constatou-se também acúmulo de sujeira e obstruções no sistema de drenagem, o que reduziu ainda mais sua capacidade.
Dentre as conclusões do perito, destaca-se que a galeria pluvial instalada não foi projetada para o escoamento adequado da água das chuvas, resultando no transbordamento que culminou no alagamento da residência da autora. A decisão destacou que houve falha técnica no planejamento urbano e omissão na manutenção do sistema de drenagem, o que caracterizou falha na prestação de serviço público ensejando o dever de indenizar.