O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Naviraí, garantiu a condenação de um homem que durante seis anos estuprou a própria enteada. Conforme a denúncia do MPMS, a vítima tinha apenas 7 anos quando os abusos iniciaram. O autor só foi descoberto em 2025.
Além dos abusos, a vítima presenciou violência doméstica dentro de casa. Ela tentou contar para a família materna uma agressão física sofrida pela mãe; todavia, a genitora negou. Conforme equipe multidisciplinar que atendeu a vítima, tal fato pode ter corroborado para manter a menina em silêncio, visto que violência sexual intrafamiliar costuma gerar medo de descrédito e invalidação da revelação.
A Promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa, titular da Promotoria, destaca de que modo casos como este evidenciam a importância da escuta atenta e do fortalecimento da rede de proteção.
“Mesmo que a genitora tenha flagrado o autor, a coragem da vítima em relatar os abusos foi essencial para que a justiça fosse feita. Nosso papel é garantir que crimes tão cruéis não fiquem impunes e que crianças e adolescentes possam crescer livres de violência e medo”, ressaltou.
A defesa arguiu preliminarmente cerceamento de defesa e pediu absolvição por insuficiência de provas. No mérito, sustentou que o depoimento da vítima foi motivado pela mãe e que o abuso não ocorreu.
O MPMS pediu a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, combinado com o artigo 226, II, e pelo fato de o crime ter sido praticado diversas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal.
O magistrado acolheu a tese do MPMS em sua integralidade e reconheceu a agravante do artigo 61, II, f, porque o réu se prevaleceu das relações domésticas, condenando o autor a 26 anos e três meses de reclusão em regime fechado.