O governador Eduardo Riedel sancionou, nesta sexta-feira (19), a lei que cria um benefício inédito para os contribuintes sul-mato-grossenses: desconto de 30% no pagamento à vista do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre doações de bens e direitos realizadas até 30 de dezembro deste ano.
O ITCD incide sobre imóveis, veículos, numerários, cotas de empresas, rebanhos, direitos de crédito, títulos e obras de arte, entre outros bens. Com a medida, os contribuintes terão a oportunidade de regularizar transmissões patrimoniais com custos menores.
Na prática, uma doação de R$ 150 mil, que antes resultaria em ITCD de R$ 4.500, passará a ter valor reduzido para R$ 3.150 — uma economia de R$ 1.350. Esse ganho direto pode ser utilizado, por exemplo, para custear despesas cartorárias, como escritura e registro, tornando o processo mais acessível e seguro.
Em Mato Grosso do Sul, transmissões em vida já são mais vantajosas que transmissões por falecimento: a alíquota do ITCD é de 3% sobre doações, contra 6% em inventários. Com o desconto temporário, a atratividade aumenta ainda mais.
Outro destaque é o limite de isenção do ITCD: doações de até R$ 100 mil por donatário não são tributadas no Estado — o maior teto do país, à frente de São Paulo, que isenta até R$ 92,5 mil. Para valores acima, a tributação de 3% é integral, já considerando o novo benefício.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, a combinação de maior isenção do Brasil, alíquota reduzida e desconto temporário coloca Mato Grosso do Sul “na vanguarda de boas práticas tributárias, ao mesmo tempo em que amplia as condições de justiça fiscal e de adesão voluntária”.
“É uma oportunidade para que os contribuintes de Mato Grosso do Sul regularizem seu patrimônio com economia, segurança e planejamento. Estamos incentivando uma prática saudável, que evita disputas judiciais, reforça a cidadania tributária e gera benefícios para toda a sociedade”, afirmou.
A formalização de doações em vida, além de reduzir custos, oferece segurança jurídica às famílias e evita conflitos sucessórios. Ao antecipar a regularização, garante-se clareza na transmissão patrimonial, reduzindo litígios e permitindo uma gestão mais ordenada dos bens.


