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domingo, 28 de setembro, 2025
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Prefeitura de Bonito suspende novos loteamentos rurais em áreas de rios por 180 dias

A Prefeitura de Bonito publicou no Diário Oficial do Município, na última sexta-feira (26), o decreto que determina a suspensão temporária do parcelamento de imóveis rurais localizados nas bacias hidrográficas dos rios Formoso, Prata, Peixe, Miranda e Mimoso — incluindo afluentes, nascentes e olhos d’água perenes no território municipal.

A medida tem validade de 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período, desde que haja justificativa fundamentada. Durante esse prazo, ficam suspensos todos os processos administrativos relacionados a loteamentos, desmembramentos, fracionamentos, divisões, unificações e condomínios de imóveis rurais, inclusive os que já estão em análise ou aprovação nos órgãos municipais.

Segundo a Prefeitura, a decisão busca organizar o uso do solo de forma racional e sustentável, garantindo segurança jurídica, proteção ambiental e um planejamento adequado. A medida está alinhada à revisão do Plano Diretor de Bonito, considerado o principal instrumento de ordenamento territorial da cidade.

O decreto se fundamenta no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, no artigo 182 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que atribuem ao poder público a responsabilidade de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade rural e urbana.

A publicação também leva em conta as diretrizes da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor vigente, além da criação do Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor, instituído pelo Decreto nº 75, de 20 de março de 2025, como medida preventiva no processo de atualização do planejamento urbano e rural.

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