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domingo, 19 de outubro, 2025
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CFM apoia votos do STF contra liminar que autorizava enfermeiros a realizar abortos legais

Em nota divulgada neste domingo (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, manifestou concordância com os votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que se posicionaram contra a liminar de Luís Roberto Barroso, que permitiria que enfermeiros atuassem em procedimentos de abortos legais.

No Brasil, a lei permite a realização de abortos apenas em casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. No sábado, o STF formou maioria para derrubar a decisão de Barroso, que se aposentou nesta semana. A primeira divergência ao voto do ex-presidente do STF foi do ministro Gilmar Mendes, seguida pelos votos de Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Em nota, Gallo afirmou esperar que, no julgamento do mérito, os ministros mantenham a posição. O presidente do CFM argumenta que há médicos em quantidade suficiente para atender às políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado e que apenas profissionais formados em medicina têm preparo para diagnóstico, prognóstico de doenças e atuação em eventos adversos.

“Autorizar profissionais de outras categorias a atuarem nesses procedimentos pode provocar situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos”, afirmou Gallo, citando a Lei 12.842, de 2013, conhecida como “ato médico”.

A liminar de Barroso, expedida na sexta-feira, defendia que enfermeiros não deveriam ser punidos por atuarem em abortos legais, argumentando que a legislação penal da década de 1940 não previa avanços tecnológicos que permitissem a realização segura do procedimento por profissionais que não sejam médicos. O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra esses profissionais e proibiu obstáculos à realização do aborto legal.

A decisão de Barroso passou a valer imediatamente, mas precisava ser referendada pelo plenário do STF. A reportagem da Agência Brasil não conseguiu contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para comentar a liminar e os votos dos ministros.

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