Nas próximas eleições, uma nova legenda deverá desfilar seus candidatos em diferentes estados do País. Trata-se do Partido Missão, que traz como número representativo o 14, outrora usado pelo extinto Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Com mais esse, o número total de partidos em atividade no Brasil chegou a impressionantes 30.
O Missão é um produto do chamado Movimento Brasil Livre (MBL) e teve a sua aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão da terça-feira (4), por unanimidade. O partido foi registrado no cartório civil em 23 de outubro de 2023. Foram 577.999 apoios válidos, com diretórios estaduais em pelo menos nove unidades da Federação.
Apesar da aprovação, o ministro relator André Mendonça apontou adequações que devem ser feitas no estatuto, tais como a revogação do parágrafo 3º do artigo 63, segundo o qual os órgãos partidários estaduais poderão abdicar da cota de recursos do Fundo Partidário mediante declaração emitida para o diretório nacional.
O relator também determinou a adequação do artigo 72 do estatuto do Missão ao artigo 15 da Lei nº 9.096/1995, que estabelece que o estatuto partidário deve conter normas para a prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. O estatuto traz uma previsão genérica, mas a matéria deve ser disciplinada de forma específica.
Entenda como funciona a criação de partidos
Para ser criado, o partido deve adquirir personalidade jurídica e registrar o estatuto no TSE. Já para que o registro seja admitido, a legenda deve comprovar caráter nacional e, dentro de dois anos, a partir da data de aquisição da personalidade jurídica, deve obter o chamado apoiamento mínimo.
O apoiamento mínimo é o apoio de eleitoras e eleitores não filiados a nenhuma legenda que corresponda a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.
O partido também deve ter 101 ou mais fundadores, no gozo de seus direitos políticos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados. Serão eles os responsáveis por elaborar o programa e o estatuto da legenda em formação, que deverão ser publicados no Diário Oficial da União, após aprovação.
São os fundadores que elegem ainda os dirigentes nacionais provisórios do partido, que, por sua vez, tomam as providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil competente e o TSE.











