Gecam da Polícia Militar encontrou munições pesadas de diversas armas na residência do autor
18/04/2019 10h08
Por: Redação
Um homem de 25 anos foi preso pelo Grupamento Especializado Com Apoio de Motocicletas (Gecam) da Polícia Militar, na noite de ontem (17). A Gecam estava em patrulhamento no bairro Pioneiros, quando foi acionada por um morador para ir até uma conveniência com denúncia de um homem armado. Foi localizada em sua cintura uma pistola PT-58S calibre 380 TAURUS com sete munições.
O homem foi encaminhada para a Depac e a Gecam realizou busca e apreensão no domícilio do cidadão, onde encontraram uma caixa contendo onze munições calibre 38, duas munições calibre 45, um cartucho calibre 32, um carregador de pistola, 24 cápsulas calibre 38mm deflagrada e um cano de pistola COLT .45 AUTO, além de outros tipos de munição.
O porte de armas no Brasil é regulado através do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que desde 2005 se faz presente como forma de contribuir para a redução da violência. A posse consiste em possuir uma arma de fogo dentro de sua residência ou do seu local de trabalho (nesse caso, é necessário que o indivíduo seja o titular legal do estabelecimento). Enquanto o porte, diz respeito a portar, transportar uma arma de fogo em locais públicos, fora da própria residência ou do estabelecimento comercial. Logo, conclui-se que o direito à posse não necessariamente dá direito ao porte.
A posse é permitida a qualquer cidadão que esteja capacitado, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Estatuto, enquanto o porte é proibido, salvo em casos excepcionais, onde, por exemplo, o requerente apresente à Polícia Federal sua efetiva necessidade seja por exercício de atividade profissional de risco ou por excessivas ameaças à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/2003. A posse é comum a colecionadores, competidores e caçadores.
O disque-denúncia anônima sobre crimes que já aconteceram; que irão acontecer ou informações
que levem à localização de pessoas desaparecidas ou procurados pela justiça é o 181.





















